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Saiba mais ×Sou sindico de um condominio de pequeno porte, e estava com problema em um Apartamento (apelido fictício- 01) , que apresentava sinal de entupimento, o prédio tem apenas 3 andares e o 01 fica instalado no 1º andar e acontecia o seguinte: se os moradores acima do 01 abrissem a torneira da cozinha, alagava a do 01. Chamei a desentupidora que resolveu o problema, mas o morador do terceiro andar acha que não tem responsabilidade em pagar pelo serviço e nem pelos danos causados. Pergunta, o condomínio é responsável pelo serviço de desentupimento já que era a tubulação central que estava entupida? Gostaria de uma resposta baseada em leis. Desde já agradeço.
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Ordenar:
Lei 10.406 - Código Civil - Artigo 1336 - I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
Essa é uma despesa comum. é uma despesa condominial!
Lucas, se os andares de cima ao soltarem água no cano de esgoto central alagavam a unidade mais baixa é óbvio que oproblma estava na coluna de esgoto comum, o entupimento empedia a água de escoar e assim retornava para a unidade 01 (fictícia).
A divisão de responsabilidade é assim, coluna vertical (encamento comum) é responsabilidade do condomínio, sendo portanto despesa do condom´nio e rateada por todos os condôminos, canos horizontais (encanamento da unidade) despesa da unidade, portanto responsabilidade do proprietário da unidade.
Peça um laudo à empresa ou técnico que fez o desentupimento, no qual ele provavelmente virá a explicar que oproblmea era na coluna do prédio e assim vc justifica ao condômino do andar mais alto que essas despesas são do condomínio e que serão rateadas por todos sendo de sua obrigação pagar sua cota-parte, se mesmo assim ele se recusar, o processo judicial contra a unidade é líquido e certo.
Sobre lei, colunas (canos verticais) são consideradas áreas comuns e pelo Código Civil em vigor, cabe ao síndico zelar das áreas comuns e aos condôminos contribuir para as depesas de conservação e manutenção dessas áreas.
OK?!
Sr. Lucas o senhor pode usar o artigo 1331 da lei 10.406/02 que diz
" O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos."
E explicar para o morador que se o entupimento na rede horizontal (que serve à unidade), quem paga é o proprietário. Mas quando ocorre problema na rede vertical (que serve a todos os andares), quem paga é o condomínio
Caro Luca,
Essa é uma despesa totalmente condominial. Não se sabe quem é responsável pelo entupimento, pessoas jogam de tudo pelo vaso sanitário e pela pia da cosinha, como não dá pata ter certza, o coandominio paga e rateia-se por todos.
Lucas,
Como a despesa é cpndominial, TODOS os moradores pagarão através da fração ideal, o que imagino seja igual para todos.