Pergunta

Funcionário da portaria pode realizar trabalho extra dentro ou fora do horário de trabalho?
Por VIVIANE A F DE SOUZA
Perguntou há mais de 1 ano
Foi trocado o piso de um dos salões de festas do condominio e o trabalho foi realizado pelo funcionário que realiza serviços gerais e até mesmo o de porteiro. No entanto, no último boleto consta um valor que seria da mão de Obra pela colocação do piso. O funcionário teria cobrado 700,00 para realizar o trabalho, mas o fez DENTRO DA SUA JORNADA DE TRABALHO. Ou seja, ele ganha duas vezes correto? O dia trabalhado como funcionário do condominio + a mão de obra pela colocação do piso. Pode? Acredito que ele só poderia aceitar se fosse em um dia de folga ou fora do horário de trabalho dele. Falaremos a respeito disso em uma reunião que acontecerá na quinta-feira desta semana. O que podemos cobrar do sindico em relação a isso? O funcionário em um primeiro momento, negou que tivesse cobrado, mas depois confessou que acordou 700,00 e recebeu 500,00 até o momento.
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Respondeu há mais de 1 ano
Viviane, boa tarde!
Nada impede que o funcionário realize trabalhos extras no condominio, DESDE QUE SEJA FORA DE SUA JORNADA DE TRABALHO.
Agora, se ele ta fazendo esses trabalhos extras dentro do seu horario de trabalho, a reclamação deve ser feita a sindica e sempre por escrito no livro de ocorrencia, que deverá estar disponivel na portaria do condominio.
Se persistir, voces devem se unir e verificar se na convenção do condominio existe punição direcionada a sindica por permitir esse tipo de situação.
Abraços
Thor:
A síndica não poderia ter permitido este trabalho dentro do horário de expediente. Fora do horário até é viável pois é até um estimulo a mais para o funcionário. Isto mais tarde pode dar processo trabalhista ou solicitação no mínimo de acúmulo de função. O que já está feito não tem mais jeito mas exijam da síndica que não permita mais isto pois será problemático para o prédio posteriormente. E enquanto o funcionário fazia este serviço quem ficou na portaria? Ficou desguarnecida? Então não precisa de porteiro.
tem que mandar um documento para o conselho fiscal para que ele se pronuncie sobre o acontecido.
compete ao conselho fiscal, denunciar erros e irregularidades eventualmente constatadas, sugerindo todas as medidas que reputar conveniente ao condominio.
boa sorte
Sou funcionario de um condominio a dois anos,e aqui eu exerço funções que o Sindico pede,como pinturas de partes comuns do condominio,faço algumas manutenções hidráulicas,dentre outras coisas,sempre no meu horario de trabalho,mas não a uma portaria,então não abandono meu posto de trabalho,nunca houve uma discussão dessa entre condominos,desde que seja combinado entre todos,mas tbm nunca recebi nada a mais que meu salário pois segundo a administradora eu recebo os 20% de acumulo de função. Não sei se é certo,mas desde que seja de comum acordo,oque não parece estar acontecendo.No horario de serviço deve ser bem conversado e aceito por todos,mas fora do horário de trabalho o funcionario pode fazer qualquer tipo de trabalho sem problemas. Eu trabalho no condominio até as 17:20 hs,e trabalho em outro lugar das 18:00 as 00:00 hs em outro serviço,e nunca houve problema algum,pois desde que entrei no condominio ja avisei que trabalhava nesse outro serviço e foi aceito. Quando tem uma emergencia como elevador,portões,etc,condominos me ligam no celular e eu vou ao condominio para atende los,tbm ja foi combinado no meu outro serviço e aceito. Então tudo que foi combinado e acertado é válido,não pode ter reclamações posteriores. Alguns moradores não aceitam os funcionarios trabalharem ou ter renda a mais que a do condominio,não sei o por que!!