Qual a penalidade quando um condomínio não contrata seguro obrigatório?

Meu Condomínio está sendo administrado de forma equivocada, pois, como ja mencionei anteriormente, possui 10 Edifícios,cada um deles um Síndico os quais recebem as cotas condominiais de rateio do edifício e repassam uma parte, hoje estipulada em R$ 30,00 para o Sindico Geral para despesas das áreas comuns fora da Edificação. Alguns Sìndicos tomaram a liberdade de contratar Administradoras, as quais não instruem os mesmos em relação ao SEGURO OBRIGATÓRIO, por exemplo. Li que alguns condomínio fazem estes contratos por meio das Administradoras, coisa que não acontecem com as que administram nossos Edifícios e temo que sejamos, em algum momento, penalizados pela não contratação do Seguro Obrigatório. Assim sendo, gostaria de saber QUEM FISCALIZA E/OU MULTA O CONDOMÍNIO PELA OMISSÃO DESSA OBRIGATORIEDADE? Qual a sanção para esse tipo de descumprimento, além dos possíveis prejuízos quando da ocorrência de um sinistro? A Administradora pode ser responsabilizada em algum momento?

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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