Qual órgão para autuar morador que usa botijão de gás

Contrariando o decreto DECRETO No. 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 e a carta de advertência que enviamos comunicando ser proibido o uso de botijão de gás em prédios que possuem instalação de gás, um dos moradores permanece usando botijão na sua residência. Partindo da premissa que não se pode entrar no imóvel de uma pessoa sem autorização da mesma, qual o órgão no Rio de Janeiro que deverá ser acionado e que tenha autorização legal para entrar no imóvel e verificar se continua ou não a fazer uso/estocagem de botijão de gás na sua unidade ? Este órgão tem autoridade para multar o morador, ou neste caso, com base na constatação do órgão o Condomínio é que deverá aplicar a multa ?

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Conselheiro(a)


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