Autovistoria nas unidades - Rio de Janeiro

Nosso condomínio contratou um engenheiro credenciado depois de uma tomada de preços e análise das referências. O engenheiro visitou as partes comuns do prédio e em seguida foram feitas visitas dentro das unidades. O laudo apontou pequenos reparos nas partes comuns, algumas já até iniciadas. Mas também apontou problemas dentro das unidades, como consequência de reformas muito antigas, às vezes muito anteriores e sem o conhecimento dos proprietários atuais. Um dos proprietários diverge da conclusão do laudo, que aponta uma falta de ventilação na área de serviço, por ele considerada inexistente. O laudo já foi enviado e registrado na prefeitura. Temos as seguintes dúvidas: 1) Qual a responsabilidade do síndico e do condomínio para reparos dentro das unidades? 2) O que o síndico deve fazer se o proprietário da unidade não concordar ou não colaborar com as obras de reparo sugeridas? 3) O que fazer se o laudo apontar um problema mas não deixar claro o tipo de reforma necessária? 4) Como o proprietário pode exercer o seu direito de defesa e contestar o laudo? 5) Como serão fiscalizadas obras dentro das unidades? Não sou advogado nem especialista, mas creio que essa lei e a regulamentação deixam muitas dúvidas. Me parece muito mal feita embora a intenção tenha sido boa. Agradeço se alguém que tenha passado por situação semelhante possa nos indicar o melhor caminho.

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