Sou a sindica há três meses, em estando em novembro, tenho problemas.
Sou a sindica há três meses, em estando em novembro, fui surpreendida com uma cobrança de um salário de uma funcionária demitida e com indenização paga até o final em outubro. O administrador está cobrando um salário nominal nos termos da lei 7238/84. Isto está certo? Uma vez que há dois meses terminamos de pagar a rescisão da referida funcionária.