Sou a sindica há três meses, em estando em novembro, tenho problemas.

Sou a sindica há três meses, em estando em novembro, fui surpreendida com uma cobrança de um salário de uma funcionária demitida e com indenização paga até o final em outubro. O administrador está cobrando um salário nominal nos termos da lei 7238/84. Isto está certo? Uma vez que há dois meses terminamos de pagar a rescisão da referida funcionária.

Imagem de perfil Maria da Conceição Sant Anna
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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