De que é a responsabilidade de troca do peitoril da janela do imóvel? Condomínio ou Proprietário?

Um condômino comprou uma unidade em meu edifício a muitos anos atrás, e este apartamento estava com o granito do parapeito da janela da sala solta e quebrada que por algum motivo foi trocada, inclusive por uma pedra não polida, fato este relatado pela proprietária do imóvel em uma AGE solicitada pela própria. O edifício está passando por uma reforma de fachada, sugerida pelos engenheiros que realizaram a auto vistoria e no laudo em questão é mencionado a necessidade de troca de acabamentos de granitos que fazem parte da fachada e menciona que existem janelas e peitoris avariado necessitando que seja feita troca dos mesmos. As janelas dos condôminos que estavam em estado crítico foram trocadas, com os custos assumidos pelos proprietários dos imóveis envolvidos, visto que janela faz parte do imóvel, apesar de ter que ser respeitado o padrão da fachada. Considerando que para troca correta do parapeito seria necessário a retirada da janela em questão, acredito eu que esta obra é de responsabilidade do condômino/proprietário, pois o parapeito é parte funcional da janela (assenta e impede a infiltração de água). Estou certo?

Imagem de perfil Cristina Noronha
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