Responsabilidade do pagamento de porta de vidro quebrada acidentalmente por visitante

Fui convidada para uma festa no salão de festa do condomínio onde uma prima mora (não sou moradora e sim visitante), no decorrer da festa precisei abrir a porta de vidro que dá acesso ao salão, nesse momento o vidro se quebrou se esfarelando e todos os pedaços caíram em cima de mim, por sorte não tive nada. Não bati no vidro, nem peguei no vidro só na maçaneta pra empurrar a porta, tem todo o registro nas imagens do prédio. Nesse caso de quem é a responsabilidade do pagamento da porta de vidro, o condomínio ou a moradora ?

Imagem de perfil RENATA VIEIRA DE MACEDO
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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