Antena coletiva: condomínio deve disponibilizar o sinal (1ponto) ou em todos os cômodos da unidade?

Apenas 1 condômino exige o funcionamento da antena coletiva. Foi feita a vistoria e detectado que o cabo da antena estava desconectado na unidade de cima. A conexão foi restabelecida e testado o sinal, na sala e constatado o perfeito funcionamento da antena coletiva na unidade. Ocorre que o condômino questiona que não há o sinal nos quartos. Por isso, minha dúvida: o condomínio se obriga apenas a levar o sinal à unidade e as ramificações internas (demais pontos) são de responsabilidade do condômino, ou o condomínio deve manter o sinal inclusive nos quartos? Desde já, agradeço.

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