Um morador deve ser indenizado pelo condomínio, por ter a sua cortina arrancada pelo vendaval?

Um forte vendaval castigou a cidade de Porto Alegre-RS, em 29 JAN 16. Danos materiais foram registrados em varias construções na cidade, inclusive em área comum do condomínio, do qual sou sindico. No entanto, em uma ÁREA NÃO COMUM do condomínio (janela de morador), aquele desastre natural, literalmente, arrancou a cortina desse residente. A seguradora não indenizou o morador, sustentado que, por ser a janela área privativa, o dano causado a cortina (justaposta a janela) estava fora da cobertura. A condômina prejudicada, não se conformando, determinou a realização do conserto da sua cortina e pagou por isso. Agora, estah solicitando o ressarcimento por parte do condomínio. Ela tem direito ou nao a ser indenizada pelo condomínio ? Grato, Sergio.

Imagem de perfil SERGIO RICARDO SOARES AROCA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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