JARDINEIRA EXTERNA NA VARANDA DA UNIDADE

Segundo o encanador contratado pelo síndico, a jardineira externa (fica ao relento e toma chuva constante), que se encontra na varanda da minha unidade, apresenta entupimento no dreno, causando infiltração no apartamento de baixo (não é verdade, pois se assim fosse, a água da chuva transbordaria e no entanto, nem a terra está molhada). Consenti que tirassem todas as plantas, impermeabilizassem o fundo e fechassem a parte de cima e colocassem azulejo, ou seja, não existe mais a jardineira! O síndico quer que eu pague esse serviço, pois diz que é de responsabilidade do condômino e não do condomínio. Porém, lendo um artigo de vocês, consta que as áreas externas visíveis nas varanda são de responsabilidade do condomínio: "Varandas e Sacadas A manutenção do piso e/ou teto das varandas é de responsabilidade de cada unidade (proprietários). Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo. A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio". Quem deve custear realmente esse serviço? Se existir alguma cláusula no Regulamento Interno do Edifício que fale que é de responsabilidade do condômino, essa cláusula tem valor legal? Creio que se existir uma Lei específica, ela é maior que o Regulamento Interno. Agradeço a atenção da resposta.

Imagem de perfil JOSÉ ROBERTO TAVARES LIMA
Condômino(a)


Respostas 3

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