Pergunta

Troca de Portões e Clausura
Por Fernando Melo
Perguntou há mais de 1 ano
Bom dia a todos,
Um síndico assumiu o condomínio, e logo de cara se deparou com problemas nos 2 portões de veículos, bem como, na clausura de pedestre.
Os portões são antigos, e vivem quebrando constantemente (de dia, noite, feriados e etc) pelo fato de estarem tortos e a estrutura desgastada.
O síndico chamou 5 empresas (todas com orçamentos), escolhei 1 e autorizou a troca dos portões e da clausuras, sem chamar a assembleia, com o argumento de que era prioridade que envolvia a segurança e o sossego de todos os condôminos.
Será utilizado o Fundo de Reserva para pagar esta despesas.
Ele tem essa prerrogativa? A Lei permite tal atitude?
Obrigado
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (4)
Ordenar:
Bom dia Matheus,
Havendo a necessidade da realização de benfeitoria necessária, e considerando a urgência da situação, o síndico poderá realizar o dispêndio de recursos sem a convocação da assembleia. Contudo, após a realização do trabalho, deverá convocar os condôminos para apresentar os orçamentos e justificar a contratação da empresa, ratificando, assim, a realização do trabalho e o dispêndio de recursos.
Salvo melhor juízo, no seu caso havia urgência que justificasse a contratação da forma como foi realizada, contudo, deverá o síndico convocar assembleia para justificar o ocorrido.
Atenciosamente,
Fábio Vasques Gonçalves Dias
Sócio Fundador
ADVOCACIA GONÇALVES DIAS
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1.461
4º andar - São Paulo-SP
Tel: (11) 3714-1064 - Mobile: (11) 99587-8805
E-mail: contato@advocaciagoncalvesdias.com.br
Home Page: www.advocaciagoncalvesdias.com.br

Respondeu há mais de 1 ano
Sr.Matheus,
Bom dia,
Embora se compreenda a eficiência e zelo do síndico, juridicamente ele jamais poderia ter feito isso sem a autorizacao da assembleia e poderá ser destituído e responsabilizado por este ato e por quaisquer prejuízos causados.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
**Minha resposta não é um parecer jurídico, baseia-se nos dados fornecidos em sua pergunta e pode ser alterada havendo fatos não citados ou não detalhados.
Um abraço,
******** (São Paulo e )
ADVOGADO, palestrante, administrador de condomínios e síndico profissional
Especialista em Direito Imobiliário e de Condomínios (15 anos de experiência)
*WHASTAPP (11) 99398-4151 das 09h às 19h*
https://www.instagram.com/luc008/
http://www.facebook.com/juridicoluciano
“Provai, e vede que o Senhor é bom; bem-aventurado o homem que Nele se refugia”
Salmo 34:08
Sr Matheus, boa tarde,
São vários pontos que devem ser analisados antes de responder ao seu questionamento, veja...
- Verifique a Convenção do seu condomínio e veja se existe qualquer proibição de execução de obras ou se está definido o valor máximo de obras a serem executadas sem aprovação em assembléia.
- A obra em questão é uma obra de "Segurança", o custo não deve ser barato, mesmo utilizando o "Fundo Reserva" que destinado a obras emergenciais, o valor utilizados deste fundo deverá ser rateado e todos deverão recompor o saldo.
Agora a sua pergunta:
Ele tem essa prerrogativa? A Lei permite tal atitude? - Um dos deveres do síndico é "V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores" mas todos os atos praticados devem ser informados em assembléia veja "IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias; "
Acredito que com estas informações você terá base para cobrar qualquer esclarecimento do síndico do seu condomínio. boa sorte,
No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Boa tarde Matheus,
Sim ele pode, ainda mais pelos danos que esse portão pode causar a pessoas ou aos carros que entram no condomínio. Mais logo em seguida tem que marcar uma assembléia para dar explicações.
Assinatura: Boa sorte
lucianorpreis@hotmail.com - (11) 98243-8468