SOBRE COTA EXTRA PARA REFORMA DE ELEVADORES

Sou inquilina, e recebi uma cobrança de "Cota Extra" (total de R$3.431,35 dividido em 5 parcelas). Ao solicitar a ata da reunião geral EXTRAordinária, constava o seguinte "B) Deliberar sobre reforma técnica dos elevadores e modernização das cabines". "o Sr Síndico informou que foi feito um laudo de vistoria técnica e enviado para a ATLAS SCHINDLER. Foi perguntado ao engenheiro o que no laudo é mais importante para a vida útil dos elevadores, ele listou como primordial reparar os vazamentos, revitalização do motor do elevador de serviço, trocar os cabos de tração e pintura do conjunto. Ficou decidido cancelar o contrato com a ATLAS SCHINDLER e fazer uma concorrência com as empresas ELEMMAX ELEVADORES e SALTA ELEVADORES para assumir a manutenção dos elevadores , as propostas deverão ser aprovadas pelo Síndico juntamente com o conselho consultivo. As verbas para cobrir possíveis reparos nos elevadores serão rateadas entre os condôminos após a escolha da nova empresa. " Veja que misturam "reparos" com "manutenção", mas o tema da ata são os reparos e não a manutenção! A corretora que me mandou a cobrança, meramente pega o valor do condominio e faz um boleto pra mim como inquilina e um pro prioprietário, separando o que cabe a cada um, e ela interpretou essa "Cota Extra" como sendo "manutenção", que de acordo com a lei do inquilinato seria de responsabilidade do inquilino. Meu entendimento é o de que "manutenção" seria algo corriqueiro devido ao desgaste do dia a dia (entendo que o condominio já tivesse um contrato de manutenção com a Atlas para o "dia a dia"). Contudo, eu discordo que essa descrição da ata, bem como este valor, se refiram a uma simples manutenção, me parece uma modernização/upgrade dos elevadores, o que irá valorizar o imóvel, e portanto, seria de responsabilidade do proprietário. Já li aqui mesmo no SindicoNet o seguinte "Reforma ou modernização de elevador e uma despesa extraordinária, pelo motivo de ser melhoria e valorização do imóvel e do condomínio. O inquilino tem por dever pagar a manutenção mensal e pecas que tenham desgastadas por uso nada mais". Desde já agradeço se puderem me ajudar a esclarecer!

Imagem de perfil Anne Jardim Moreira Pinto
Inquilino(a)


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