É permitido por lei trocar a tubulação de incêndio, no barrilete, de ferro para PVC?
Preciso trocar a tubulação de incêndio, localizada no barrilete do meu prédio, a atual é de ferro e está enferrujando, o prédio tem 24 anos de "idade", além de mais barato, também é mais fácil a execução do trabalho se a troca for feita tubulação de PVC.
Isso é permitido ou há alguma lei federal, estadual ou municipal que proíba essa troca?
E o Corpo de Bombeiros, permite essa troca ou não há nenhuma interpretação/proibição dessa Corporação?
Agradeço a atenção e aguardo retorno.
Grato. Nicolau Quaglio - Síndico - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DELION.