Pergunta

Condomínio pode postular no Juizado Especial Cível(JEC), juizado conhecido como "Pequenas Causas"?
Por Luiz Linhares da Fontoura
Perguntou há mais de 1 ano
No JEC, o valor da causa não pode ultrapassar 40(quarenta) salários mínimos. Não se trata de cobrança de taxas condominiais e sim de defeito no contrato de prestação de serviços(serviço mal executado pelo empreiteiro), o qual se nega a corrigir o problema.
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Respostas (4)
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Caro Luiz,
Infelizmente o Condomínio não pode se utilizar dos juizados especiais cíveis porque não detém o que se chama de "personalidade jurídica", vale dizer não tem uma personalidade (atributo) de uma pessoa física ou mesmo de uma pessoa jurídica (no caso o JECs, podem receber ações de EPPs e Microempresas).
O Condomínio é um "ente" despersonalizado (não tem personalidade), possuí um gestor e administrador que é o síndico, que representa os demais condôminos, mas com muitas restrições.s
A Lei 9099/95 é clara sobre o tema e aqui em S. Paulo, todos os casos que tive conhecimento, foram expressos em não admitir o acesso aos JECs pelo Condomínio.
Obs. A equiparação do condomínio para tratamento como pessoa jurídica se dá somente para pagamento de impostos e encargos trabalhistas.
Fonte: Lei 9.099/95. Código Civil (definição de pessoas físicas e jurídicas)
Assinatura: Mauricio S. Christino. Esq. Mauricio.christino@gmail.com

Respondeu há mais de 1 ano
“Quem parte de um lugar tão pequeno, mesmo que volte, nunca retorna”
Mia Couto (Um Rio Chamado Tempo, Uma Casa Chamada Terra)
Sr. Luiz
Boa noite,
SIM, os condomínios podem postular perante os Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o Código Civil, Código d Processo Civil e com as decisões do Tribunal de Justica do Estado do Rio Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiça quando julgaram (e julgam) situações exatamente iguais à sua., embora se respeitem as opiniões leigas, absurdas, especulativas e subjetivas em contrário POIS ESTÃO ERRADAS.
À disposição para maiores esclarecimentos (SOMENTE PELO WHASTAPP)
******** (São Paulo e PORTO ALEGRE)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
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Boa noite! Precisa fundamentar primeiro, então é melhor contratar um profissional técnico habilitado para elaborar um laudo, acho melhor vocês discutirem a possibilidade de contratar uma consultoria jurídica, um condomínio fica mais difícil justificar que não pode pagar um advogado.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Existem entendimentos de que o condomínio de edifício, instituído de acordo com a Lei nº 4591/1964, pode ingressar no JEC :
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – LEGITIMIDADE AD CAUSAM. - O condomínio tem personalidade indefinida na legislação. Nessa circunstância, o condomínio residencial é parte legítima para propor ação perante o Juizado Especial Cível, nas hipóteses do art. 275, II, b, do CPC, por aglutinar interesses de pessoas naturais. Sentença cassada. (1ª Turma Recursal / Divinópolis – Rec. 0223.07.212.373-8 – Rel. João Martiniano Vieira Neto).
Ainda nesse raciocínio, os enunciados de nº 9 e 47 do Encontro Nacional de Juízes dos Juizados Especiais Estaduais que, concluíram, por unanimidade, pela possibilidade das microempresas, das sociedades sem fins lucrativos e dos condomínios residenciais figurarem no polo ativo das ações de competência daqueles juizados.
Entretanto, há vários julgados que julgam improcedentes as demandas sob alegação de que condominio não pode mover ação perante o JEC, concluindo pela extinção do feito.
Assinatura: CARLOS ALBERTO FRANCO - Advogado (11) 5083 9944