Telhado é área comum? Conflito entre Art. 1331 ou Art. 1340 do Código Civil? Como interpretar?
Moro num prédio de 3 andares, sendo que meu apartamento é a cobertura que ocupa todo o terceiro andar. O acesso ao telhado se da exclusivamente através do meu apartamento. Tenho encontrado respostas conflitantes em relação a questão de se o telhado é área comum ou não. O § 2 do art. 1331 do CC diz que:
"§ 2 o O solo, a estrutura do prédio, o telhado [...] e as demais partes comuns [...] são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos."
Já o art. 1340 diz que
"Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."
Se somente eu tenho acesso ao telhado, o telhado é meu? Eu pago pelas despesas? Posso impedir o acesso ao mesmo? Em qual artigo me basear?