Guarda-Corpo danificado por temporal

A sacada do meu AP tem guarda-corpo de vidro. Nesse vendaval que teve em SC, o guarda-corpo se abriu no angulo de 90°. Fiquei preocupado e solicitei que o condomínio isolasse toda área em baixo da sacada. Liguei para Construtora, visto que o AP está na garantia. A construtora informou que não é responsabilidade dela, pois o guarda-corpo foi danificado por um "fenômeno sobrenatural da natureza". Dito isto, pergunto: Se caisse o guarda-corpo e provocasse danos ou morte de quem seria a responsabilidade?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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