Sou sindico de um prédio em que surgiram trincas e infiltrações, principalmente nos apartamento das coberturas, que foram construídas a cerca de 15 anos, porem, nenhum dos proprietários se preocupou em contratar empresa ou engenheiro para fazer projeto, etc. Das quatro coberturas, apenas uma continua sendo do mesmo proprietário, as demais já foram vendidas. Pergunta: Eu, como síndico, sabendo que posso ser processado civil e criminalmente por negligência, posso, sem aprovação de assembleia, contratar um engenheiro para fazer um laudo técnico,indicando a gravidade ou não da situação e apontando de quem é a responsabilidade pela obra, seja o condomínio ou os proprietários dos imóveis? Se a responsta for sim,onde encontro fundamentos legais para contratar o engenheiro?