excludente de ilicitude da construtora

Bom dia, agradeço as respostas a respeito da responsabilidade das trincas na fachada do prédio: construtora x condomínio, mas surgiram mais dúvidas: 1) mesmo passado os 20 anos da responsabilidade do construtor, não existe o excludente de ilicitude na construção civil? Pois existem queixas que foram registradas durante o período de responsabilidade do construtor; 2) o proprietário pode realizar as obras (depois de ter apresentado os orçamentos, ART do engenheiro) e o condomínio reembolsá-lo depois?

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