excludente de ilicitude da construtora
Bom dia, agradeço as respostas a respeito da responsabilidade das trincas na fachada do prédio: construtora x condomínio, mas surgiram mais dúvidas:
1) mesmo passado os 20 anos da responsabilidade do construtor, não existe o excludente de ilicitude na construção civil? Pois existem queixas que foram registradas durante o período de responsabilidade do construtor;
2) o proprietário pode realizar as obras (depois de ter apresentado os orçamentos, ART do engenheiro) e o condomínio reembolsá-lo depois?