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Saiba mais ×Oi, eu gostaria de saber onde reclamo do síndico do meu prédio. Há muito tempo existe um vazamento na garagem em cima da vaga do meu carro, já foi relatado isso pro síndico inúmeras vezes e ele apenas diz que vai resolver e nada, depois de muito tempo o vazamento, onde cai água com gesso, manchou a pintura do meu carro. Agora eu entro em contato com o síndico pra resolver o vazamento e ele simplesmente não me responde mais. E o problema continua, agora em outras vagas também. Gostaria de saber onde faço uma reclamação sobre o síndico, já que ele não resolve os problemas do prédio.
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Ordenar:
Os condôminos é que devem destituir este síndico. Como inquilino você deve informar ao proprietário do imóvel e ele exige do síndico. Ou sai do imóvel sem pagar multa devido a este problema. Mas desde que já tenha informado ao proprietário do imóvel.
Fonte: Eu
Bom dia ! Isso deve ser resolvido internamente .
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
1. Na assembleia Geral dos Condôminos que pode ser convocada por 1/4 dos condôminos.
2. Na justiça comum, que você pode acionar a qualquer momento e o processo será contra o condomínio.
3. Proceda você aos reparos conforme te faculta o código civil artigo 1341:
§ 1 o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2 o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3 o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4 o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
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