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Saiba mais ×Os extintores do condomínio venceram e perguntei por que não efeturam as trocas. A Sindica respondeu que o CBM não exige data de validade de extintores para aprovar o AVCB, exigindo apenas a data em dia do texte hidrostático (5 anos). Ocorre que a Portaria 005/11 do INMETRO exige a troca da recarga dos extintores com mais de 12 meses ( manutenção nível 2 (dois), execeto o extintor de CO2 que pode ser com cinco anos. O que prevalece? Se o bombeiro não entra no mérito, quem faz essa fiscalização?
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Ordenar:
Adilson vocês condôminos que terão que dar o primeiro combate ao fogo. Exijam da Síndica a recarga. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Boa noite! Deve ser anual ,a síndica está mais por fora que bumbum de índio.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
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