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Saiba mais ×Moro num condomínio de casas geminadas. Temos muro de separação em cada unidade. A casa ao lado da minha está vazia, sendo que por falta de pagamento deve ir a leilão. Financiamento por alienação fiduciária. Ele não para a prestação há mais de 06 anos. O problema é que o muro de separação está rachado em algumas partes pelo lado dele impactando o meu imóvel. O condomínio tira o corpo dizendo que não é problema dele. A quem recorro para pedir o conserto?
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Ordenar:
Boa noite! O condomínio deveria fazer a manutenção.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Ruy muros de divisa são de responsabilidade de ambos os vizinhos de forma que com base no artigo 1340 do código civil o condomínio não vai pagar essa obra.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
De boa, meu melhor conselho a você é que assuma os custos e proceda aos reparos. Porque se o camarada está perdendo a casa ele não vai se importar com o muro dela.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Olá, Ruy
Ingresse com uma ação judicial contra o atual proprietário, a responsabilidade da manutenção não é do condomínio.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Ruy muro de divisa dentro de um condomínio pode ser de responsabilidade dos dois vizinhos. Se o muro esta te prejudicando de alguma forma, conserte e depois cobre do futuro dono do imóvel já que o mesmo poderá ir a Leilão, mas antes tire foto para você comprovar a obra que você realizou. 0k
Código Civil
Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
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Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Ruy,
Muro entre dois condôminos pertence aos dois condôminos.