Alteração de paredes em Condomínio Estrutural
No meu condomínio a construtora informou no lançamento da obra que as paredes são estruturais e não poderiam ter alteração.
Meu apartamento teve uma abertura (passa prato) em uma das paredes feita pela antiga proprietária com autorização do síndico atual, porém nada por escrito.
Dez anos se passaram desde o lançamento do prédio e agora os conselheiros estão querendo fazer vistoria nos apartamentos para ver quais tiveram alterações.
Isso é permitido?
O condomínio pode exigir que eu arrume a parede que foi modificada por outra pessoa?
Se o condomínio puder exigir essa correção, ele não deveria provar que a parede é estrutural ou que a alteração pode afetar outros apartamentos?