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Recebi um comunicado que haveria dedetização, das áreas comuns e das unidades autônomas, e que seria obrigatório o pagamento, o serviço sendo executado dentro do imóvel ou não.
Me opus ao serviço dizendo que só pagaria pelo serviço executado nas áreas comuns.
Agora recebi a taxa para pagar e estou me negando a pagar a dedetização feita em 15 apartamentos, só quero pagar o valor referente a área comum.
O síndico foi grosseiro, apesar de eu ter dito que tenho filhos alérgicos a esses produtos.
Ele me disse que independente das delongas e perca de tempo ( a alergia dos filhos ) eu tenho que pagar e pronto.
Isso está correto ?
Ele pode me obrigar a pagar por algo que não solicitei ou fiz uso ?
Obrigada
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Ordenar:
Yaline depende. Se a dedetização ocorreu também dentro da sua unidade, você terá que pagar, porque a empresa prestadora de serviço cobra o serviço executado por fora da aplicação que ocorreu nas áreas comuns do condomínio. Se você não quisesse pagar a dedetização dentro de sua unidade era só impedir a entrada do aplicador de veneno. Se você deixou ele entrar e realizar o serviço dentro da sua unidade, agora terá que pagar os custos deste serviço. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Entendo que sim. Porque houve uma contratação de um serviço que beneficiava a todos os condôminos e os condôminos que quiseram abrir mão do benefício ainda assim pagam as despesas. Resta-nos saber se a despesa estava prevista em previsão orçamentária, ok?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia! Na unidade não existe isso isso de ser obrigatório,onde esta a lei que lhe obriga?
Pague só sobre a área comum que na verdade já deveria está na previsão orçamentária do condomínio.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Yaline vamos supor que a empresa cobrou a dedetização das áreas comuns e deu de brinde a dedetização das unidadesque quisessem o brinde? Ou vamos supor que será isso a constar da NF?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Claro que nao! Voce deve pagar somente o servico da area comum.
Talvez voce deva recorrer `a justica para garantir seu direito.