A Lei 9.029 sobre a proibição da auto-vistoria está em vigor?

Acabei de ser intimado a realizar a auto-vistoria na marquise do meu condomínio onde sou síndico. Mas tenho dúvida se sou obrigado a fazer agora durante a pandemia, sob pena de receber multa. O que devo fazer para não ter que fazer a auto-vistoria agora? Pedir prorrogação de prazo de entrega da DSEM? como alego a aplicação dessa Lei?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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