Pergunta

Os moradores podem fazer a troca da maçaneta comum por uma eletrônica, fora o síndico
Por Michelle SILVA DE OLIVEIRA SOUZA
Perguntou há 34 dias
Meu condomínio é novo E da cdhu
Somos 3 blocos com 5 torres cada bloco
O pessoal da minha torre resolveu trocar as maçanetas da porta de acaso da torre de maçaneta comum para uma eletrônica
Por conta própria
Pois o condomínio no momento não te verba pra essa troca! Gostaria de saber se algo que impeça essa troca? Se precisa ter a permissão de alguém?
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Respostas (5)
Ordenar:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Baseado no Código Civil acima, NÂO é permitido aos condominos fazer esse tipo de alteração.
A troca de fechaduras não é despesa do condominio, cada um paga pela sua. E só pode mudar SE a proposta de mudança for colocada na pauta de convocação de uma assembleia e for aprovada por todos os proprietários de todos os blocos.
Mudar sem respeitar isso é contrariar a lei e passível de processo para restabelecer a condição original.
Boa tarde! Independente da classe social a lei é a mesma,sim tem o cód civil, veja os artigos 1.335/1.336.
Acredito que também tenha a Convenção.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Por favor, esclareça: Trata-se da porta de acesso à torre, no térreo ou da porta de entrada de cada apartamento?
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
A porta de acesso à torre
Na área comum
Michelle - favor esclarecer com mais detalhes para ter as respostas mais corretas. Vão trocar de todos os apartamentos?
A troca é somente da porta de acesso a torre?
Assinatura: lopesjg@uol.com.br
Michele A decisão pela troca da fechadura e maçaneta da porta de entrada do bloco por uma eletrônica dependerá da convenção local. O que diz a convenção local quando menciona sobre a administração do bloco? Ficará a cargo de Subsíndico? Os empregados são individualizados, pagos por moradores de cada bloco? Se for, a segurança dos condôminos do bloco está acima de qualquer outra coisa e poderão optar pela fechadura eletrônica ou até mesmo um interfone a ser instalado no bloco para a abertura da porta, caso contrario, esta fechadura dará problemas, porque, quem ficará em casa para abrir a porta para os demais moradores e visitantes. Tudo tem que ser muito bem estudado baseando-se na convenção local para que esta fechadura eletrônica não dê problemas Futuros e um gastos desnecessários para todos os condôminos deste bloco. 0k
Fonte: Pessoal