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  4. Pergunta

Pergunta

Joaquim Pereira

Sobre colocação de Ar-condicionado.

Por Joaquim Pereira
Perguntou há 86 dias

O condomínio não dispõe de espaço próprio (pré-instalação) para colocar o Ar-condicionado, logo algumas unidades independente de espaço proprio, realização a colocação do aparelho, onde foram feitos furos na fachada. A conveção não dispõe de proíbição para esse caso.

Como proceder?

Ar-condicionado manutenção fachada
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Respostas (3)

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Paulo Rodrigues de Moura
Paulo Rodrigues de Moura

Respondeu há 86 dias

Bom dia! Parece que o seu entendimento é que teria que está na Convenção o morador não pode fazer furos na fachada,se for isso esqueça.

Simplesmente é área comum e não pode.
O cód civil define que não pode alterar, veja o artigo 1.336.

Se causar problema de infiltração o morador ainda vai querer que o condomínio faça a manutenção .

Fonte: 12

Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.

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Joaquim Pereira
Joaquim Pereira

Comentou há 86 dias

Obrigado Paulo. Compreendi

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez

Respondeu há 86 dias

Joaquim é preciso um laudo estrutural para saber se a edificação comporta o sobrepeso; um lado elétrico da edificação para saber se está em ordem para que todos os condôminos possam ter seus aparelhos; um projeto para recolha do gotejamento que em hipótese nenhuma pode ser despejado na janela do vizinho ou na área comum do edifício e uma padronização na assembleia.

Antes dessas providências ninguém pode furar as paredes.

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Joaquim Pereira
Joaquim Pereira

Comentou há 86 dias

Hum entendo. Obrigado pelo esclarecimento.

Na verdade alguns apartamentos já o fizeram, sem permissão ou laudos

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CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO

Respondeu há 86 dias

O síndico, com base na Convenção, que por sua vez deve copiar o Código Civil, deve ordenar a retirada imediata das instalações.
Isto, apenas pelo ponto de vista estético.
Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1 o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2 o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Mas instalação de AC requer muito mais considerações e avaliações:

1) Elétrica: O AC, assim como muitos outros aparelhos modernos (chuveiros, fornos, grelhas elétricas potentes) requerem adaptação nas instalações da unidade, como troca de fiação, tomadas e disjuntores.
Para fora da unidade, a mesma preocupação existe, com o agravante de que a demanda elétrica dos novos aparelhos, implica em maior corrente elétrica e carga contratada da concessionária.
Então o síndico, antes de permitir a instalação de ACs e outros aparelhos, deve promover (aprovado por assembleia) um estudo de demanda e capacitar a todas as unidades (por igual), com a nova carga elétrica.
Com base na nova demanda projetada de consumo elétrico, o condominio deve contratar uma empresa ou profissional habilitado, capacitado e experiente para submeter um projeto de aumento de carga para a Concessionária local, de energia. Aprovado o projeto, o condominio tem um prazo para execução desse projeto. (A Enel, em SP, da 36 meses para isso).
Mas esta é uma obra cara de executar, porque muitas vezes requer a troca da fiação desde o poste até o quadro de entrada de cada unidade. E também uma ótima oportunidade de modernizar o condominio, já prevendo ate a demanda para abastecimento de carros elétricos. E isso traz valorização aos imóveis.

2) Estrutura: Em muitos condomínios não se pode rasgar paredes estruturais para se colocar AC. Esta análise deve ser feita antes de se permitir qualquer instalação.
Mesmo quando a parede não é estrutural, o condomínio DEVE proibir a furação de qualquer parte estrutural do prédio, como lajes, vigas e colunas.

3) Drenos: todo AC verte água da condensação do ar do entorno. O destino dessa água deve ser previsto e regulado pelo condomínio, para que o vizinho de cima não jogue água de seu aparelho no vizinho de baixo.

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