Como cobrar substituição de hidrômetros com problema?
A questão é a seguinte:
Na área comum do prédio, nas escadarías externas aos apartamentos, foram instalados hidrômetros para o controle de consumo de água das unidades.
O prédio tem 27 apartamentos e dos 27 instalados, 11 apresentaram defeito após 6 anos de uso. Estes hidrômetros precisaram ser trocados e a despesa originada desta troca foi incluída na taxa condomínial proporcional de todas as unidades baseado na Convenção do Condomínio conforme abaixo:
Itens da Convenção do Condomínio:
Capítulo ? I ? Do Objeto
Artigo 3° - Existem nas Edificações, partes que são de propriedade exclusiva, e partes que são propriedades comuns dos condôminos.
Parágrafo primeiro ? As partes de utilização independente, tais como apartamentos, com as respectivas frações ideiais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas ou gravadas livremente por seus proprietários.
Parágrafo segundo ? O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público são utilizado em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente ou divididos.
Capítulo IV ? Das quotas de contribuições dos condomínios, e seu modo de pagamento para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio.
Artigo 7º - CONSTITUEM DESPESAS CONDOMÍNIAIS:
e) - as despesas de conservação, limpeza, reparações e manutenção do edifício, e suas instalações em todas as suas áreas de uso comum;
Artigo 10° - Os condôminos concorrem para o custeio das despesas recolhendo a cota parte que lhes couber, mediante rateio proporcional as frações ideais da área total equivalente a cada área autônoma.
Artigo 11° - As despesas extraordinárias serão igualmente rateadas entre os Condôminos.
A questão é:
A cobrança destes hidrômetros foi feita corretamenta, na divisão proporcional das unidades (já que está localizada em área comum do prédio)?
Aguardo seu parecer.
Muito obrigado!
Luiz Henrique Birk