Pergunta

Pintura da Fachada x Rede de Proteção. O que fazer se o condômino recusar a retirada?
Por Fabio Mello
Perguntou há mais de 1 ano
Estou realizando a pintura da fachada do condomínio. No entanto, existem alguns condôminos que se recusam retirar a rede de proteção da sacada e das janelas, dificultando o andamento dos serviços. Inclusive neste exato momento a pintura está paralizada. No regulamento interno nada é informado. Existe algo no código cível ou em qualquer outro lugar a respeito disso ?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (4)
Ordenar:
O código civil não tem nada a respeito, mas o sua convenção deve ter um item que diz que é dever dos condôminos zerlar pela sua propriedade,auxiliando a administração do Edificio nas suas atribuições "CUMPRINDO COM BOA VONTADE AS RECOMENDAÇ~/OESA EMANADAS EM PROL DO INTERESSE GERAL"
tEM OUTRO ITEM QUE TALVEZ TENHA NA SUA CONVENÇÃO OU REGULAMENTO INTERNO "qUANDO DA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES ESTRUTURAIS OU OBSERVAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE REGULAMENTO,, SOB SIGILO PROFISSIONAL E DESDE QUE HAJA CIRCUNSTANCIAS IMPERIOSAS, O SINDICO OU OTÉCNICO POR ELE INDICADO MEDIANTE Aviso prévio, poderá ter ac esso ao interior das unidades, bem como quebrar o que for preciso para reparar o problema".
Pintei há dois anos e tive o mesmo problema, então, interfonei no apto. de cada um, mandei uma correspondência entregue por protocolo informando que eles marcassem o dia e a hora para os pintores entrarem, junto com o zelador, dentro do apto. para terminar a pintura e que se eles não permitissem eles ficariam respnsáveis pelo pagamento de multa que fosse preciso pagar à empresa de pintura. E ainda coloquei aviso nos elevadores sobre o prazo da empresa de pintura.Demorou, mas consegui.
Boa sorte.
Fabio, retirar essas redes é algo extremamente simples, e se algumas forem velhas, seria de bom tom o Condômino trocá-las, principalmente se tem animalzinho e /ou crianças pequenas ou recebe visitas de tais. A manutenção é de responsabilidade do Síndico. A pintura por ser uma despesa grande, deve ter sido aprovada em AG. Faça valer os ítens de sua Convenção de constituição e RI, com advertência e multas. Se a conversa não resolve, o bolso resolve. O que não pode é daqui a pouco, a Empresa abandona o serviço e vocês ficarão no prejuízo, talvez até paganmdo tudo e sem terminar a pintura. O que irá desconfigiurar a harmonia da fachada externa. Não há necessidade de ter amparo jiurídico agora, é algo imp´lícito. Se não resolver, na hora de pagar as multas, aí sim, nos consulte que terei o máximo prazer em lhe dar os artigos das leis.Por ora, é só questão de bom senso e postura.
Passarei por isso em breve!
Tem que entrar no apto p/ pintar. Agenda-se com o morador da unidade data e hora e duração para que a varanda seja pintada. Pintor entra acompanhado do zelador. Preferencialmente que o zelador fique dedicado para esse acompanhamento nesses dias. O mesmo para as varandas fechadas por vidro.
Caso ainda resistam, aí avise em advertência que a varanda não pintada configurará alteração de fachada e, não fazer, levará a multa condominial.
Estou com um problema...após ser feito a pintura do prédio, é necessário fazer a hipermeabilizacao das janelas...mas para isso tem que retirar as redes de proteção. Moro sozinha de locação com meus filhos, é minha obrigação pagar alguém para retirar ou do proprietário? E se rasgar a rede devido estar instalada há anos? Quem deve assumir essas responsabilidade?