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Ela alega que vai aumentar a carga do apartamento e consequentemente a carga do condomínio e que eu vou estar colocando em risco outros condôminos pois aumentando a carga corre risco de incêndio.
Ela pode fazer isso mesmo eu estando amparado por um Engenheiro Eletricista ???
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Ordenar:
Fernando no meu prédio você apenas reformaria da sua unidade para dentro; sem triscar em fio nenhum que passe pelas áreas comuns.
Abraços
Caro Fernando.
Se há iminência de risco para demais condôminos, entendo que sim, ela pode interromper qualquer alteração nas unidades autônomas, pois, está amparada pela norma 16.280 - ABNT.
Porém, você poderia providenciar um laudo de um técnico especialista, informando que não haverá alteração de carga (Se realmente não houver).
Um abraço
Fernando, da sua unidade pra dentro, tu tens o ônus e o bônus, se der mais carga que o normal, pagarás por isso, então...
Diria, do quadro principal de seu apartamento para fora, não tens permissão, portanto, se há o respaldo de um engenheiro eletricista e ele está coberto de certeza que haja o que houver "ligado na tomada" que o disjuntor principal (da sala de distribuição) referente à sua unidade, aguente, vá em frente.
Fernando E. Neto
Síndico Profissional
fernando@mgcondominios.com.br
http://www.mgcondominios.com.br
Fernando, se você fornecesse mais informações, conseguiriamos mais precisão na informação.
A grosso modo, funciona assim, se você por um motivo ou outro deseja aumentar a bitola de sua entrada de energia para consequente aumento de carga( maios quantidade de equipamentos em uso), você deve faze-lo sob a supervisão de um engenheiro elétrico e um projeto bem elaborado, após o trabalho encerrado, você deve solicitar a companhia distribuidora o aumento de carga em seu relógio medidor, não há o que a sindica se opor, estando tudo certinho, o aumento de carga virá somente para sua unidade,ok
Pode questioná-la !!
Aderson José
Sorocaba-sp
Fernando
Para alteração de carga é necessario enviar projeto e solicitação para a companhia distribuidora de sua região, que apos estudos de viabilidade, defere ou não.
Se deferido, a companhia enviara a bitolagem de fios e dijuntores, necessario para a nova carga, ou ampliação de voltagem e apos a verificação dos procedimentos recomendados, troca-se o medidor de energia.
A administração do condominio, não interfere em nada.
Portanto não pode impedir nada.
Provavelmente sua sindica é leiga nesse assunto e pelo que parece varios outros assuntos tambem.
Faça a alteração de carga e veja pessoalmente se ela tem o poder de impedir alguma coisa da materia.
Muito Obrigado a todos... E só pra explicar um pouco mais o caso como o Sr. Aderson José de Oliveira pediu la vai.
Eu quero só trocar os fios de dentro do meu apartamento, pois são fios de 1,50 mm no apartamento inteiro, quando foi projetado a fiação elétrica desse prédio a 10 anos atrás pode até ser que isso desse conta, mas agora com todos esses equipamentos eletrônicos que temos a nossa disposição essa bitola de fio astá muito ultrapassada. Contratei um Engenheiro tenho ART mas mesmo assim a síndica diz que não pode pois eu alterando os fios do meu apartamento vou estar alterando a carga, mas pelo que os Srs. estão me falando isso não procede pois para aumentar a carga só entrando em contato com a Concessionária daí eu pergunto novamente ela pode embargar a minha obra ??? Quais providências devo tomar ??? Obrigado se ficou alguma dúvida favor passar que eu tentarei expor de outra forma.
Roberto você me convenceu em 90%, mas vamos tentar os outros 10%: no meu caso específico que você conhece temos o relógio que manda a energia para uma caixa que por sua vez distribui os fios para os apartamentos. Estive conversando com o síndico em questão e ele nos disse que cada conduíte serve dois apês. Do térreo até o último andar. Eu continuo entendendo que o que serve mais de um apê passa a ser comum. Concordo quanto ao custo; continuo resistente quanto à responsabilidade pelo serviço. O que você acha?
Fernando adianta você aumentar a sua fiação? No meu prédio nós trocamos toda a fiação externa, até dentro dos apartamentos, e uma vez na caixa de força do apê ficou por conta de cada condômino. Não seria necessário dar uma geral no prédio?
Fernando, dentro de sua unidade, pode executar o trabalho, sempre sob a supervisão do engenheiro elétrico, ao contrário do que sua sindica pensa, cabos mais grossos esquentam menos, logo diminuem as possibilidades de curto circuito por sobreaquecimento, você aumentando a bitola de sua fiação, por tabela aumenta a segurança de seu vizinho.
Coloque com bastante jeito para a sua sindica, que ela está mal informada.
Se você desejar aumentar muito o seu consumo interno, ai sim será necessário você pedir a companhia distribuidora de energia, um acréscimo de carga,ok
Aderson José
Sorocaba-sp
Boa tarde.Em 07/2013 fiz a reforma de todo ap do meu filho inclusive toda parte elétrica com auxilio de um profissional especializado.Nunca foi questionado.Dentro da sua unidade amparado por prissional e dentro da lei quem manda é vc.
Trocar o cabeamento (fios) não altera a carga...
Provavelmente você está correndo mais riscos com os fios de 1,5mm²!
Respalde-se com a ART do engenheiro e mãos à obra!
Agora se o caso é instalação de novos aparelhos (ar-condicionado, chuveiro elétrico, máq. de lavar e etc.), você deve pedir para o engenheiro calcular a nova carga do seu apartamento e se for o caso trocar o disjuntor do seu quadro.
Peça também para o eletricista verificar se a bitola da fiação que vai para o medidor da concessionária está de acordo com o calculado pelo engenheiro. Se for o caso de troca você deve pedir autorização à síndica e fazer o serviço semente depois de autorizado.
Confie no profissional engenheiro!
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Claudio - Arquiteto
Prezado Fernando, se vc não alterar a amperagem e o número de fases do disjuntor de entrada vc pode fazer a mudança interna que quiser. Vc pode até trocar o disjuntor por um mais novo mas mantendo as mesmas características de tensão, corrente e número de fases.
Somente tome cuidado que os disjuntores são projetados, também, para proteger os cabos logo ao aumentar os cabos internos certifique-se que os disjuntores instalados iram protegê-los.
Fernando, voce esta relatando que tem o respaldo de um engenheiro eletricista, ja é um profissional de respeito, com certeza ele vai o veredito correto. Provavelmente a sindico não tem ganho de causa.Abraços
Fernando, sou arquiteta. Se você está trocando Somente os fios por outros mais grossos e mantendo o projeto elétrico com a distribuição de carga exatamente igual, não tem porque a sindica se intrometer. Isso, isoladamente não aumenta o consumo da unidade. Ao contrario, evita aquecimentos e perdas podendo diminuir o consumo final e reduzir o risco de incêndios. Agora se, juntamente com a mudança do diametro dos fios/cabos você esta alterando o projeto eletrico original, adicionando pontos de consumo, isso aumenta a carga total da unidade. Qual o problema? a princípio nenhum, desde que o restante do predio tenha estrutura (bitola dos cabos) para suportar esse aumento. Caso contrário os fios/cabos que chegam na sua unidade podem ser sobrecarregados e aquecer, podendo provocar incêndio ou quedas de energia (caso a chave geral nao suporte o aumento). Mas se vc tem um engenheiro, que assinou uma ART, nao deve ser a sindica que vá questionar. A não ser que ela seja também profissional da área e descorde do colega ou tenha um laudo provando que seu engenheiro está errado.
Flavia Cavalcanti
Fernando, se voce esta trocando os fios velhos por novos com mesma bitola nada a ser questionado.
Se voce esta trocando fios velhos por novos com maior bitola e não aciona nenhum aparelho de ar condicionado, chuveiros devido a novos banheiros, aquecimento central voce esta jogando dinheiro fora.
Se voce esta trocando fios velhos por novos com maior bitola e aciona aparelho de ar condicionado, chuveiros devido a novos banheiros, aquecimento central o disjuntor de entrada do prédio vai cair e ai voce não poderá nem sequer pensar em mudar o mesmo.Requer a troca de toda fiacao da sua entrada no apto ate a entrada no relógio marcador da companhia de eletricidade instalada no térreo geralmente e isso so o sindico pode alterar e obviamente em conjunto com todos condôminos e aprovado em assembleia e novo projeto elétrico submetido a companhia elétrica.
Porem pode ser uma pequena adicao por exemplo: so ar condicionado neste caso solicite do sindico ou obtenha na companhia elétrica o projeto elétrico do prédio para saber se a demanda calculada que define a capacidade dos disjuntores consegue absorver esta adicao do ar isto o seu engenheiro pode ver.
Boa sorte
Fonte: Reforma completa em toda fiacao do condomínio situado no Guaruja.
Luiz
Fernando, se seu relógio é mono ou bifásico vc não deve colocar aparelhos fora da capacidade da carga.
O que a síndica deve estar pensando é que você vai trocar sua fiação para utilizar aparelhos maiores que a capacidade do que seu relógio poderia suportar, não? Por exemplo, disjuntor mono ou bifásico não suporta aparelhos em 220, apenas 110 .Para transformar isso só solicitando na Concessionária o aumento de carga para sua unidade. Só Ela através do Laudo da planta elétrica do Edifício poderá liberar,e após a análise conceder ou não o aumento, e isto leva aproximadamente uns 3 meses. Nesse período nada impede que você queira trocar seus fios até o relógio, desde que não utilize carga não permitida. Acho que deveria esclarecer isso pra Ela. Espero ter ajudado um pouco.
Fernando, de acordo com a nova Norma NBR 16.280, vc. sempre vai precisar ter um engenheiro ou arquiteto responsável técnico por suas obras daqui para frente, o que minimiza os riscos de uma decisão errada.
Entre as respostas oferecidas existem questões das mais diversas, corretas e incorretas, contudo o Roberto Martins foi o mais abrangente na forma técnica, ou seja, a Companhia de força da sua cidade é a mais indicada a lhe oferecer a resposta.
O que faltou esclarecer é que: Se o seu Condomínio possui "Cabine Transformadora de Energia", e imagine, todos os apartamentos estarem dispostos a aumentar a demanda de carga, então os transformadores podem ficar subdimensionados, causando queda de tensão em toda a rede elétrica do prédio, e aí sim, criar até a possibilidade de um curto circuito e até um incêndio.
Resumindo: A questão é mais ampla, e não se restringe apenas ao seu direito privado.
Fonte: Sou arquiteto com 40 anos de experiência em obras de construção civil.
D. Candido
Fernando,
Se os fios que chegam ao seu quadro são menos resistentes que os novos, pode sim, ocorrer um circuito. Caso contrario não e além disso, você está acompanhado por um Engenheiro Eletricista. Solicite uma vistoria da companhia elétrica da sua cidade. Tenho certeza que o laudo vai ser favorável!
Abs,
Fernando so para esclarecer vou informar oque ocorrerá se voce aumentar a bitola dos fios ( so isto não resolve) e aumentar o disjuntor da caixa de entrada do seu apto ( isto resolve em parte) porque vai cair o disjuntor do relógio de entrada do seu apto onde a companhia faz a medição la no térreo.
Entao voce teria que trocar este disjuntor também para maior capacidade mas isto é área do prédio de responsabilidade do sindico e so se o sindico for muito inexperiente para aceitar isto porque a construtora obteve uma aprovação deste projeto e isso so pode ser mudado com novo projeto de aumento de capacidade a ser submetido na companhia de eletricidade.
Porque voce nao pode mudar o disjuntor?Porque mudando, sempre se muda para maior para não cair mais, voce permite passagem de mais eletricidade no fio oque faz com que ele esquente e pegue fogo.
Fonte: Troca de toda fiacao do prédio ate os aptos pela mesma razão bitolas pequenas nos aptos e no prédio não atendem mais a demanda atual de carga devido aos novos aparelhos, aquecimentos e ar-condicionado.Foi executado por empresa especializada no assunto.Atualmente cada apto quando reformado ja vai alterando as bitolas antigas porque o inovo projeto ja colocado em pratica apôs aprovação da Elektro ja atende a nova demanda.
Luiz
Ao contratar a empresa que irá trocar a fiação elétrica, certifique-se de que a mesma tenha responsável técnico habilitado e credenciado ao CREA do seu Estado. Se não houver, procure outra empresa que seja. Se houver, peça uma declaração do responsável atestando a necessidade da obra e dos riscos possíveis em caso de inércia. Com relação ao aumento de carga para o condomínio, o responsável técnico deverá informar claramente se esta premissa se confirma ou não. Se possível informar a norma da ABNT que rege o tema. Assim sendo, qualquer questão jurídica será dirimida a partir de informações técnicas sobre o assunto, afastando, por conseguinte, especulações oriundas de pessoas desconhecedoras do assunto. Se a troca de fiação faz-se necessária em virtude de instalação de ar condicionado, recomendo buscar apoio técnico de empresa de climatização e esta, por sua vez, precisa, por lei, dispor de Eng. Mecânico credenciado ao CREA que seja o responsável pela respectiva atividade profissional exercida. Nos manuais de equipamentos de ar condicionado consta na NBR da ABNT que o profissional deve obedecer com relação ao equipamento em questão.
Abraços
Saskia Teren Schuhmacher - OAB/SC 33.802
Ha duas respostas, 1. A Síndica esta correta, se a mudança da fiação eletrica de sua unidade e consequentemente os disjuntores para aumentar a carga na unidade, por exemplo para colocar ar condicionado. e não houver esta previsto de aumento, verifique o que o manual da construtora do edifício especificou. Se burlar realmente pode causar até incêndio na fiação, e graves consequencias, não se arrisque. 2. se é para reformar uma fiação antiga, aí esta valendo, isto siginifica que deverá mudar as proteções, tipo disjuntores e DR(protetor de surto ou rele de fuga a terra) ou modernização dos componentes de seu painél elétrico interno.
OBS Verificar a NBR 5410. NR10-Contrate um Engenheiro Eletricista para verificar, Deverá comunicar o síndico de alguma alteração em seu apartamento sem afetar os demais condôminos e mostrar a ART. do esng.Responsável. Lembre-se a comunicação é muito importante.
Wladimir
Síndico e Eng.de Seg. do Trabalho
Fonte: Referencia de Norma NBR 5410 NR 10 da portaria nº3214/78 da lei nº6514/77(também fala sobre aterramento)
Wladimir Entini
EngºSeg.do Trabalho
Síndico
Bom dia !
A síndica está correta, no sentido de que ao abrir a concessão para um condômino, a mesma abrirá a concessão para os demais condôminos. Partindo deste aspecto, ao elevar a carga par um condômino, os demais condôminos irão ter o direito de solicitar também. Como estamos tratando de um condomínio, a elevação de carga acima de um determinado limite, poderá implicar na reforma do padrão de entrada de energia, alterando chave geral de entrada, ramais de distribuição primários e secundários. A substituição da fiação interna, não implica em alteração de carga, porém, a alteração da proteção para maior (disjuntor geral de entrada do imóvel), sim, implica em alteração de carga. Para que não haja dúvidas com relação a alteração de cargas, solicite ao seu engenheiro, a apresentação da tabela de cargas atualizada, incluindo a lista de equipamentos e aparelhos elétricos de vosso uso, com o cálculo de cargas e demandas, com base nos fatores de demanda da concessionária que atende a sua região (obtida via internet).Solicite a apresentação da ART pertinente, referente ao estudo de cargas e demandas e fixe a potência em kWatts e o dispositivo de proteção geral. Assim, a sua síndica poderá ficar tranquila com relação ao limite de carga instalada e com relação ao dispositivo de proteção geral de entrada. Recomendo a substituição do disjuntor geral por DR, atendendo aos requisitos da NR-10 (Lei, a ser respeitada). Cordialmente, Correia,
www.obraeletrica.com.br
Caros amigos...Lembrando que a unidade residencial faz parte de um condomínio edilício. Após a implantação do decreto lei da Autovistoria Predial (RJ) e da NBR 16280 de obras internas nas unidades, acabou essa história de que "aqui dentro quem manda sou eu". Todos terão direito a mudar cargas no PC de entrada, alterar fiações, etc....Tá com problemas? Implante um transformador na entrada do prédio. Aumente suas cargas elétricas...atualize, modernize e faça as adequações necessárias no seu prédio...
Claudio Torres
Arquiteto
Fernando, bom dia.
Em todo prédio existe um Centro de Medição e neste centro de medição existe um disjuntor de proteção individual para cada apartamento. Caso você exceda a carga disponível para seu apartamento este disjuntor do centro de medição vai atuar automaticamente e desligar todo seu apartamento. Observando desta forma você nunca conseguirá exceder a carga em seu apartamento.
O fato de você efetuar a substituição interna de seu apartamento é correta e esta respaldado por LEI. Pode e deve trocar sim para evitar riscos graves como curto circuito e até mesmo incêndio com a utilização de uma rede antiga e incompatível.
Caro Fernando,
Voltando à Norma NBR 16.280, o Portal SíndicoNet já publicou os modelos e requerimentos a serem utilizados para a legalização e adequação das reformas estruturais no seu apartamento, tais como, o pedido de autorização formal ao Síndico, a relação e identificação dos operários que irão realizar o trabalho, contrato de serviço com o empreiteiro, ART ou RRT, etc.
Minha sugestão é você fazer tudo direitinho como pede a Norma e submeter a sua Síndica, através de documento protocolado. Tenho certeza que ela vai se informar e autorizar o seu serviço.
Abraço,
D. Candido
De maneira alguma, o seu apartamento está separado das áreas comuns, e a troca de fiação para os padrões dentro de normas da ABNT, só trará redução de consumo e não aumento. E se apresentou um projeto feito por engenheiro, não tem como ela impedir. Afinal, dentro do seu apartamento, se estiver munido de um laudo com responsável técnico, pode trocar o que quiser. Inclusive pode trocar a fiação que vai do seu apartamento até o quadro de entrada, é de obrigação do condômino.
Engraçado....Quando as pessoas se preocupam com a segurança do consumo interno dentro do apartamento, vem um síndico mala para atravancar as medidas de segurança - troca de fiação, disjuntores termomagnéticos, quadro de cargas novo , etc....
Deixa como está e vamos ver mais um filme INFERNO NA TORRE!!!!!!!!!!!
Fernando, veja, vc trocar os fios não significa que irá aumentar a carga. Por que a única pessoa que iria sair prejudicada seria vc mesmo. Se vc possui uma rede que não suporta os aparelhos com maior potência, não vai funcionar, além de sobrecarregar a sua entrada de energia. O teu disjuntor vai desarmar, se não der curto. Porque para vc aumentar a carga para sua unidade (relogio trifásico), você terá que contratar um eletricista credenciado e este irá a concessionária solicitar. Daí neste processo, a concessionária estudará a planta do prédio. Se será permitido ou não mais esse acréscimo de carga. Se puder, beleza, vc trocará seu relógio. Uma vez que sua fiação, do interior de seu aptº até o relógio estará trocada, beleza. Caso não esteja, vc terá que trocar. O que vc está querendo é exatamente isso, apenas trocar a fiação e não aumentar a carga. Se a concessionária deliberar que o prédio não suporta a sua carga, o prédio terá que providenciar esse aumento no transformador.
Essa síndica está equivocada; dentro da sua unidade, você pode substituir a fiação, sem problemas. Até porque há norma que define as bitolas dos cabos e capacidade de carga dos disjuntores, e isso não precisa de autorização da síndica, aliás é obrigatório. Se a sua unidade tem “relógio individual”, simplesmente não interessa ao condomínio se você vai fazer esse tipo de alteração, desde que obedecendo às normas. Nesse caso, seu ap tem uma carga definida pela “distribuidora” e apenas se você precisar aumentar essa carga, deve seguir os tramites junto à empresa fornecedora de energia na sua cidade (distribuidora). E, sendo o caso de aumento, pode ser que isso promova também o aumento da carga geral do condomínio e fique acima do padrão atualmente disponível; se for isso, fosse deverá suportar as despesas de susbstituição do cabeamento e do padrão de entrada do edifício. Há controvérsias quanto à necessidade de aprovação por assembleia, tendo em vista que todas as despesas e responsabilidade serão suas. Porém não há norma legal que permita ao síndico ou mesmo ao condomínio impedir que você realize reformas dentro das normas e regulamentos técnicos e sob a responsabilidade de um engenheiro. Alteração de cabeamento não muda carga!
Fonte: NBR 5410 CCB
André Furtado
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