Instalação de antenas no teto do prédio (Risco de queda)

Algumas empresas de telecom querem fazer instalações de antenas para atender alguns condôminos que já contrataram o serviço. Todavia, o local é de difícil acesso e oferece risco grave e iminente de queda. No Brasil temos a NR 35 (Norma Regulamentadora) http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3D63C1A0013DAB8EA3975DDA/NR-35%20%28Trabalho%20em%20Altura%29.pdf que trata a respeito, dizendo que o funcionário tem que ser treinado em trabalho em altura, apresentar certificado de 8 horas no minimo, alem de outros requisitos como uso de EPI, apresentar uma analise de risco, permissão de trabalho por não ser atividade rotineira, ponto de ancoragem definido por profissional habilitado, etc. Gostaria de saber como tratam deste assunto, ja que por duas vezes barrei prestadores de serviço que não dispunham de nenhum dos itens mencionados, ja que, caso venha ocorrer um acidente, o potencial é gravíssimo podendo até mesmo ser fatal e a responsabilidade civil e criminal poder recair sobre o síndico em caso de acidente, mesmo eu não sendo o empregador.

Imagem de perfil Andeir Hugo Tamburine Ferreira de Moraes
Síndico(a)


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