Instalação de Equipamento no Telhado do Prédio

Boa tarde! Senhores, Existe um morador no meu prédio que instalou o equipamento de aquecimento solar e de piscina dele (exclusivo) no telhado comum do prédio, sem informar ao sindico sobre o procedimento, mesmo tendo o telhado próprio da área que ele acrescentou na unidade dele. Minhas dúvidas são: 1 - O proprietária é obrigado a informar formalmente (por escrito) ao síndico sobre o uso do telhado para a instalação de equipamentos , ou uso do espaço comum, no caso, o telhado, em benefício próprio? Se for, em qual artigo do Código Civil esta obrigatoriedade está apoiada? 2 - Se o proprietário informar, formalmente, o sindico pode decidir pela aprovação ou não sem consultar os demais proprietários? Estou com estas dúvidas porque o telhado do meu prédio precisa ser reformado e as pessoas que instalaram o equipamento furaram a telha e não vedaram corretamente deixando um buraco bem visível, além de instalarem o cano de respiro (cano que escorre água ininterruptamente) do aquecimento da piscina diretamente na parede que absorve (tem uma parte que não é revestida) podendo afetar, ao longo do tempo, boa parte dela. Segundo o proprietário ele está corretíssimo e que estes detalhes não são a causa da infiltração, que segundo ele, ocorre na unidade dele (ainda não fui informada formalmente sobre tais infiltrações). Me ajudem, por favor. atenciosamente, Suzana Marques

Imagem de perfil Suzana Marques
Síndico(a)


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