Posso usar a cozinha do meu apartamento para a confecção de doces e salgados a terceiros?
Fui acusado de usar o meu apartamento para atividades comerciais pelo fato de minha esposa fazer, esporadicamente, doces e salgados para festas. Não encontrei no Código Civil, Convenção do Condomínio ou Regimento Interno nada que a proiba disso. O acusador disse que "não pagaria pela limpeza da caixa de gordura pois meu apartamento era o único responsável por sujá-la". Informo ainda que acima do meu existem mais dois apartamentos (o meu é no primeiro andar).