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Boa Noite Senhor Jonas.
O Artigo do CC nº 1.336: Deveres do Condômino:
Artigo IV: Dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial, ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos BONS COSTUMES!
Acho que com este item já lhe responde sua dúvida.
Abraços
Mara,
Se vocês não pagam uma pessoa para fazer a limpeza, os próprios moradores têm que limpar senão vai ficar muito sujo e é feio, não?
Meu Comentário, nada tem a ver com este que estão colocando da outra resposta.
Afirmei que se é Condomínio registrado, com Convenção, Registro interno, não é possível que não tenham um empregado pelo menos para fazer a limpeza.
Caso não seja o que penso, que cada Condômino faça um revezamento de limpeza do Prédio.
Mencionei inclusive que deverão possuir a Convenção, RI porque a partir de Janeiro de 2012 deverão possuir o Certificado Digital e colocaram três vezes a resposta relativas ao assunto da maconha.
POis é Mara, vocês precisam ter pelo menos uma pessoa para fazer a limpeza, retirar o lixo, limpar as escadas. Vocês não têm?
Se é um prédio de 3 andares deve ter, pelo menos, 3 condôminos. Se reúnam (mesmo que for na hora do chá da tarde) e resolvam se vão contratar alguém ou se irão se revesar ou se vão deixar sujo.
Concordo plenamente como Osni. De quem é a obrigação? De quem recebe para isso. Não querem, ou não podem, pagar funcionário? Reunam-se e decidam quem vai limpar o quê. Nao há de se esperar que o síndico o faça. Ou que a sujeira se acumule.
Conheço condomínio, pequeno claro, que faz isso.
Axé
Mara, prédios pequenos, com poucos moradores, nem sempre é possível pagar uma faxineira para todos os dias, mas pode ser feita uma faxina semanal (com a lavagem dos halls e das escadas) e os moradores fazem a conservação dos respectivos andares.
Não aconselho a deixar po conta exclusiva dos moradores, pois vai virar uma sujeira só, tem gente que não se importa em sair e pisar na sujeira do hall ou das escadas.
Boa sorte.
Por higiene e segurança é do condominio a responsabilidade de efetuar a limpeza.
Se não tiverem uma empresa e ou uma pessoa contratada para este fim, os moradores terão que faze-lo
Aqui onde moro são 4 andares e temos uma senhora de confiança que faz uma limpeza quinzenal, pagamos com recibo e especificamos "serviço de faxina + vale transporte".
Nesses casos ou vocês contratam uma pessoa de confiança, ou limpam vocês mesmos, porque registrar empregado é coisa para condomínios grandes.
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