MANUTENÇÃO ÁREA COMUM COM ACESSO RESTRITO.
Reformulando minha pergunta e em atenção a resposta da Marisa. A área em questão é um jardim suspenso ladeando todo o primeiro andar e não consta na escritura como sendo do apartamento. O acesso é através de um alçapão com cadeado e chave em poder do condomínio. Entrada somente a administração ou pessoas por ela autorizadas, porém ao acessar essa área obrigatoriamente a pessoa passa em frente as janelas do apartamento, o condômino alega invasão de propriedade onde o serviço a ser executado o maior beneficiário é o próprio condômino pois jardim em frente sua janela frontal e muros nas janelas lateral e fundos.