Obras

Se o morador fizer obra dentro do apartamento (sem informar ao sindico), só que a obra é indevida (a parede foi derrubada). Com isso a estrutura do bloco é comprometida, a parede de um apartamento é trincada e do outro apartamento parece a rachadura. A defesa civil é acionada. Nesse caso, o síndico como responsável pelo condomínio responde pela obra? E o morador? Lembrando que a estrutura do bloco foi comprometida!!!

Imagem de perfil Helem Cristine
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?