Interdição da lixeira

Nosso prédio é pequeno, 12 apartamentos e fica dentro de uma vila. Por conta de problemas de caixa, foi preciso reduzir a frequência da limpeza de três para duas vezes na semana, posteriormente para uma vez e agora dada a continuidade da inadimplência e a recusa dos moradores em aumentar o valor da taxa ficou decido em assembleia que a faxina do prédio será feita a cada 20 dias e somente se houver fundos para pagamento (após o pagamento das contas, como água e energia). Por conta disso ficou decidido que a lixeira interna seria interditada e que cada morador deverá a partir de agora colocar o próprio lixo na vila nos dias e horários de recolhimento da comlurb. O caminhão passa três vezes por semana, sempre no horário da manhã. Os outros blocos já colocam o lixo no local para que seja recolhido. O problema é que alguns moradores se revoltaram e alegam que isso é ilegal, que a lixeira não pode ser fechada, que não querem ficar com lixo em casa tanto tempo (sábado e domingo). nos deram algumas sugestões: - comprar uma lixeira com tampa e deixar na área externa (mas dentro do prédio); - alguns moradores se ofereceram para recolher e limpar a lixeira. A assembléia recusou ambas. A compra da lixeira pq não há fundos disponíveis e também porque seria necessário que alguém a movimentasse nos dias de coleta. Quanto aos moradores a recusa foi por motivos óbvios, como o risco de alegarem que trabalham para o condomínio, acidentes etc. Enfim, a medida não é simpática, mas foi uma solução extrema para um problema extremo. Mas ela de fato pode ser considerada ilegal?

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Condômino(a)


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