Pergunta

VAZAMENTO DE GÁS
Por ELISANGELA ROSA VIEIRA
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde!
Minha conta de gás vem com valor em torno de R$8 a R$10, no entanto nos mês de agosto veio R$ 45 e nesse mês de setembro R$ 89.
Liguei na Comgas para questionar, fizemos o teste e foi constatado o vazamento, pois meu relógio estava rodando sem parar com tudo desligado. A comgás foi no meu apto e disse que minhas instalações estavam td em ordem (no caso só o fogão) e que meu registro também estava em ordem, já que ele é novo pois quando mudei há 1 ano atras a a imobiliária disse que era responsabilidade minha colocar o registro e eu coloquei (inclusive, essa é uma dúvida que tenho, era eu mesma ou a proprietária que deveria fazer colocar?) Bom, continuando...a Comgás disse que o problema era na canalização e que o condomínio tinha que ver isso. Pois algum morador pode ter furado o cano ao fazer alguma reforma ou algo do tipo. Minhas perguntas: esse conserto fica por conta de quem, minha ou do condominio? o condominio é responsável pelas manutenções? as contas altas que recebi, o condominio deve me ressarcir já que não sou responsável pelo vazamento? a taxa de religue na comgás tb posso pedir ressarcimento? pois a comgás desligou meu gás já que está tendo vazamento e somente ligarão depois que for arrumado.
Desde já agradeço.
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Respostas (2)
Ordenar:
Como funciona? O relógio é seu, e toda a tubulação é de uso EXCLUSIVO seu, por mais que fique localizado em área comum.
Tem que localizar o local do vazamento e você é responsável por ele.
Em condomínio, nem tudo é do condomínio. Gasto EXCLUSIVO com parte privativa, neste caso com o seu gás, é todo seu. Vai ter que quebrar parede e localizar o vazamento para então mandar arrumar.
Se alguém furou e causou o dano, aí sim pode entrar na justiça e cobrar esse alguém. Em regra, é tudo prejuízo seu.
Assinatura: Eduardo Santamaria
A tubulação não é de condomínio mas sim da unidade que a serve, portanto o dono da unidade paga o reparo.
E mesmo se fosse do condomínio, ainda assim o custo seria do dono da unidade:
Código civil, Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Fonte: eu