Reparos nos "dijuntores" do relógio instalado na caixa de distribuição de energia do edifício deve s

Para a renovação do AVCB o síndico contratou uma empresa para vistoriar o edifício e, com base nessa vistoria, notificou algumas unidades para realizar a troca dos dijuntores, pontuando na notificação que o serviço deve ser obrigatoriamente realizado por um engenheiro elétrico. Consta da referida notificação que foi constatado dijuntor acima do limite de 40W. Na caixa de energia da unidade, ou seja, aquela instalada dentro do meu apartamento, tenho dijuntores de 15, 30 e 40 somente. Indagando o sub-síndico, este explicou que seriam os dijuntores acoplados ao relógio da Eletropaulo na caixa de distribuição de energia do edifício que deveriam ser trocados. Pergunto: o prédio é antigo, tem mais de trinta anos, adianta trocar dijuntores sem trocar os fios? Comprei o apartamento há dez anos e nunca fiz nenhuma alteração nos dijuntores do relógio, mesmo assim posso ser responsabilizada? Sou obrigada a contratar individualmente engenheiro elétrico para trocar um dijuntor ? Esse reparo na caixa de distribuição n ão seria de responsabilidade do condomínio, com rateio das despesas entre todos os condôminos?

Imagem de perfil DENISE RIBEIRO MOURa
Condômino(a)


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