Utilizacao do valor provisinado para Manutencao e Reformas
Pessoal, preciso da ajuda de vcs para tentar entender um artigo da convencão.
Todo ano da AGO aprovamos várias linhas de provisionamento para gastos e uma delas é de Manutencao e Reformas.
Sendo assim, entendo que o Sindico tem autorizacao para gastar ATÉ o valor (TOTAL) aprovado pelos condominios, dentro do período estipulado (normalmente 12 meses)
Temos um artigo com a seguinte regra:
""Para a realizacão de consertos, obras ou reparos que não sejam urgentes e que importem em gastos elevados, ou seja, que excedam o valor de 10 salários minimos, devera ser convocada uma Assembléia Geral que autorize as mesmas e seu posterior rateio.""
O que está acontecendo é que manutencões simples de troca de papel de parede, manutencão da brinquedoteca/salão de festas, e outras áreas comuns não foram realizadas preventivamente (má gestão) e agora para faze-las o custo poderá acarretar acima de 10 salários minimos.
Mesmo tendo provisionamento para essa linha dentro desse ano, o sindico colocou em votacao em uma AGE para solicitar a aprovacão dessas manutencões alegando que ele não tem autonomia para decisão junto ao conselho para utilizar esse dinheiro com a finalidade dessas manutencões. Ele está usando o artigo acima para essa decisão, mesmo alguns conselheiros e vários moradores sendo contra.
Mas a pergunta que faco é: e se não for aprovado pelos condominos essas manutencões?
Não são todos que querem gastar um dinheiro alto para uma brinquedoteca.
Ficamos com esse espaco sem manutencao, que se está desvalorizando a área comum de todos por uma má gestão que não fez as manutencões preventivas corretamente (mesmo sobrando verba nessa linha ano após ano e justificando que não podia fazer por causa do artigo acima)?
Obs.: Temos aprovacao de provisionamento para fazer todas as manutencoes necessárias (mesmo para valores acima de 10 salários minimos) e não irá exceder o valor provisionado dessa linha