Vazamento (impasse entre vizinhos), cabe interferência do condomínio e da administradora?

Fui comunicada há pouco mais de uma semana, pelo "nosso" inquilino, que o apartamento (herança do meus filhos e meu usufruto) está com sérios danos nas paredes e teto provocados por um vazamento do apartamento de cima. Não possuímos nenhum laudo técnico por escrito disto, segundo o inquilino o problema foi detectado através de uma visita de um funcionário que costuma fazer reparos no prédio. Fui também informada que este problema teve início no final de 2016, e que até então, o próprio inquilino estava tentando resolver a questão diretamente com a proprietária do apartamento de cima, apenas na conversa. A sindica também foi comunicada na época. Nesta altura, creio que eu questionar falta de comunicação ou culpabilidades não resolverá o problema. A situação não parece simples, pois conversando com a sindica a mesma me afirmou que os proprietários do apartamento de cima se tratam de uma família complicada com problemas de alcoolismo, devedores de muitos condomínios, e que inclusive há dois dias estão com a luz cortada (nosso inquilino confirmou os fatos). Não tive oportunidade de conhecer os proprietários, pois estão viajando em casa de parentes (SIC). Diante da situação, a primeira providência que pensei foi pedir para que o inquilino escrevesse um e-mail ao sindico e a administradora do prédio, me copiando, explicando toda a história em detalhes e anexando fotos de todo o estrago do imóvel. Após uns dias, nada de ninguém se pronunciar, então liguei para a gerente da administradora solicitando orientações sobre as providências a serem tomadas. Já de início, ela me perguntou se o condomínio já havia notificado a unidade em questão, e que isto poderia ser uma das primeiras providências a serem tomadas para documentar o problema, e que para tal, só necessitaria de uma autorização por e-mail da sindica. Outra possibilidade orientada por esta gerente, foi o envio de uma carta de notificação extrajudicial assinada por mim, representante legal das crianças. Pois bem, após esta orientação, conversei com a sindica que mandou a tal da autorização por e-mail para que fosse escrita a notificação ao apartamento causador do vazamento, e a resposta da gerente da administradora me surpreendeu, ela simplesmente "desdisse" a orientação que ela enviaria esta notificação, disse que não poderia intervir em assuntos de área privativa, que eu havia entendido mal, e me orientou a enviar uma notificação extrajudicial. Tenho a conversa telefônica gravada, e poderia provar tudo o que ela me orientou, porém não quero e nem acho que criar um impasse também com a administradora resolverá em alguma coisa. Senhores, o que peço da parte de vocês é uma orientação do que de fato o condomínio e a administradora podem/devem fazer nestes casos. Não me parece certo e lógico, nem muito menos prudente, uma omissão por parte da administradora e do condomínio, no que diz respeito a interceder com notificações, ou mesmo, efetuando uma avaliação da extensão do vazamento e a que ponto estão estes estragos. Não é preciso expertise sobre o assunto para saber que um vazamento quando não sanado só aumenta, podendo inclusive comprometer estruturas importantes do prédio, parte elétrica, ou de área comum, e outras unidades... Estou muito preocupada, pois não tenho dinheiro sobrando para pagar reformas e advogados para resolver esta questão toda.

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