Multa sem aviso Prévio - Multa por usar área do prédio que não havia comunicação de interdição
Prezados, boa noite!
Desde já agradeço atenção e disposição de quem poder me auxiliar.
Cheguei hoje do trabalho e havia uma multa vinda da Administradora do meu condomínio. Motivo descrito:
"Descobriu a piscina que estava interditada para manutenção, para nadar em 14/12/2017".
Quem lê até o descrito acima, daria certamente a razão para o condomínio. Até mesmo eu. Mas vamos aos fatos:
Moro em um condomínio no Litoral Paulista. Há aproximadamente uns 2 meses antes deste ocorrido, minha esposa e meu filho de 3 anos gostariam de usar a piscina, mas a mesmas estava coberta (com aqueles plásticos de proteção própria). Isso era aproximadamente umas 15h30 da tarde de um dia qualquer da semana. O funcionário pediu desculpas e disse que haviam esquecido de retirar a proteção da piscina. Ela assim, poucos minutos depois pôde usufruir da piscina.
No dia 14/12/2017, data do ocorrido. Ao chegar da minha empresa e ir para meu apto, meu filho me pediu para ir até a piscina e eu o levei como havia prometido 1 dia antes. Trocamos de roupa e fomos para a piscina.
Detalhes importantes: (Neste período o prédio estava em reforma, o térreo estava inacessível por troca dos pisos / No condomínio existe um grupo no whatsapp onde são postadas todas as coisas relacionadas ao condomínio, tais como: problemas, informações, comunicados do sindico etc).
Fui com meu filho para a área da piscina. Estava fazendo bastante calor neste dia. Ao chegar na área da piscina, meu filho já na frente, pois estava muito entusiasmado para brincar um pouco, vi que a piscina estava coberta com a proteção.
Visto isso, vi alguns comunicados nas portas que dão acesso a piscina e os únicos comunicados relacionavam-se as obras que ocorriam no térreo. Constatado isso, fui até o grupo e olhei todas as mensagens do grupo para ver se havia algum comunicado referente a interdição da piscina. Também não encontrei nada. Fui até próximo da piscina e olhei a condição dela, para me certificar se esta limpa, e ela esta mais que perfeita.
Nisto, lembrei-me de quando minha esposa foi usar a piscina com meu filho, mas os funcionários haviam esquecido de retirar a proteção. De forma pró-ativa, retirei parte do plástico, de forma que podemos adentrar a piscina e brincar. Talvez meu erro nesse processo, tenha sido não querer incomodar algum funcionário e tomar a decisão de poupar trabalho, achando que haviam esquecido (como já ocorrera antes).
Enfim, um funcionário (temporário) do condomínio já chegou com grosseria indagando: "Quem te autorizou a usar a piscina". Eu simplesmente perguntei: "Desde quando é necessária autorização para usar algo que não foi avisado sobre interdição?"
Por fim, falei pelo whatsapp com o sindico, que por sua vez mostrou-se grosseiro, imparcial e intolerante. Mandei fotos de todas as áreas provando que não havia comunicado de interdição, e prints do grupo que não havia comunicação de interdição da piscina, etc.
"Se eu parar o carro em algum lugar que aparentemente, pareça Legal, ou seja, possua todas as características de uma local para estacionamento, eu levar uma multa do orgão regulador dizendo que ali é proibido estacionar... não há coerência nenhuma, pois onde esta a placa?
1 dia depois do ocorrido, o sindico me retirou do grupo do condomínio... Agora, pressuponho que será ainda mais difícil ter acesso aos comunicados do meu condomínio.
A pergunta que fica é? Dado os fatos acima, em sua ordem cronológica, vocês multariam de primeira instância um morador que não dá problemas, é um bom vizinho? Melhor, cabe a multa sem nenhum tipo de advertência ou diálogo? Posso receber uma multa neste sentido, já que não haviam placas, comunicados de interdição??????
Muito obrigado por seu tempo.