Multa sem aviso Prévio - Multa por usar área do prédio que não havia comunicação de interdição

Prezados, boa noite! Desde já agradeço atenção e disposição de quem poder me auxiliar. Cheguei hoje do trabalho e havia uma multa vinda da Administradora do meu condomínio. Motivo descrito: "Descobriu a piscina que estava interditada para manutenção, para nadar em 14/12/2017". Quem lê até o descrito acima, daria certamente a razão para o condomínio. Até mesmo eu. Mas vamos aos fatos: Moro em um condomínio no Litoral Paulista. Há aproximadamente uns 2 meses antes deste ocorrido, minha esposa e meu filho de 3 anos gostariam de usar a piscina, mas a mesmas estava coberta (com aqueles plásticos de proteção própria). Isso era aproximadamente umas 15h30 da tarde de um dia qualquer da semana. O funcionário pediu desculpas e disse que haviam esquecido de retirar a proteção da piscina. Ela assim, poucos minutos depois pôde usufruir da piscina. No dia 14/12/2017, data do ocorrido. Ao chegar da minha empresa e ir para meu apto, meu filho me pediu para ir até a piscina e eu o levei como havia prometido 1 dia antes. Trocamos de roupa e fomos para a piscina. Detalhes importantes: (Neste período o prédio estava em reforma, o térreo estava inacessível por troca dos pisos / No condomínio existe um grupo no whatsapp onde são postadas todas as coisas relacionadas ao condomínio, tais como: problemas, informações, comunicados do sindico etc). Fui com meu filho para a área da piscina. Estava fazendo bastante calor neste dia. Ao chegar na área da piscina, meu filho já na frente, pois estava muito entusiasmado para brincar um pouco, vi que a piscina estava coberta com a proteção. Visto isso, vi alguns comunicados nas portas que dão acesso a piscina e os únicos comunicados relacionavam-se as obras que ocorriam no térreo. Constatado isso, fui até o grupo e olhei todas as mensagens do grupo para ver se havia algum comunicado referente a interdição da piscina. Também não encontrei nada. Fui até próximo da piscina e olhei a condição dela, para me certificar se esta limpa, e ela esta mais que perfeita. Nisto, lembrei-me de quando minha esposa foi usar a piscina com meu filho, mas os funcionários haviam esquecido de retirar a proteção. De forma pró-ativa, retirei parte do plástico, de forma que podemos adentrar a piscina e brincar. Talvez meu erro nesse processo, tenha sido não querer incomodar algum funcionário e tomar a decisão de poupar trabalho, achando que haviam esquecido (como já ocorrera antes). Enfim, um funcionário (temporário) do condomínio já chegou com grosseria indagando: "Quem te autorizou a usar a piscina". Eu simplesmente perguntei: "Desde quando é necessária autorização para usar algo que não foi avisado sobre interdição?" Por fim, falei pelo whatsapp com o sindico, que por sua vez mostrou-se grosseiro, imparcial e intolerante. Mandei fotos de todas as áreas provando que não havia comunicado de interdição, e prints do grupo que não havia comunicação de interdição da piscina, etc. "Se eu parar o carro em algum lugar que aparentemente, pareça Legal, ou seja, possua todas as características de uma local para estacionamento, eu levar uma multa do orgão regulador dizendo que ali é proibido estacionar... não há coerência nenhuma, pois onde esta a placa? 1 dia depois do ocorrido, o sindico me retirou do grupo do condomínio... Agora, pressuponho que será ainda mais difícil ter acesso aos comunicados do meu condomínio. A pergunta que fica é? Dado os fatos acima, em sua ordem cronológica, vocês multariam de primeira instância um morador que não dá problemas, é um bom vizinho? Melhor, cabe a multa sem nenhum tipo de advertência ou diálogo? Posso receber uma multa neste sentido, já que não haviam placas, comunicados de interdição?????? Muito obrigado por seu tempo.

Imagem de perfil Eduardo Villas Boas
Condômino(a)


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