Dúvida: Içamento de Móveis em Condomínio (Exagero do Síndico?)
Boa tarde,
Estou dúvida sobre o exagero de solicitação do síndico para içamento de móveis.
A administradora solicitou uma documentação coerente: ART, seguro, etc... mas o síndico me parece que está exagerando muito. Ele não permitiu a operação e exigiu os seguintes documentos (Parece absurdo - vejam abaixo).
Olhei as normas e leis, mas não encontrei nada, mas está me parecendo um abuso e exagero de informações. Vocês saberiam me direcionar sobre o assunto? Ele pode mesmo exigir tudo isso? Obrigado, Caio
1) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cópia);
2) Alteração e Consolidação do Contrato Social (Cópia);
3) Certidão Negativa de Execução de Débitos Trabalhista (Cópia);
4) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5) Cópia do CREA do Responsável;
6) NR9: PPRA - Programa de Prevenção Risco Ambiental com ART (Cópia);
7) NR7: PCMSO - Programa de controle médico saúde ocupacional;
8) Relação de funcionários prestadores de Serviços;
9) Ficha de Registro dos funcionários;
10) ASO: Atestado de Saúde Ocupacional (cópia);
11) Apólice de Seguro de Vida dos Funcionários;
12) Apólice de Seguro Responsabilidade Civil;
13) Relatório de Ensaio do Cabo de Aço do equipamento de içamento, e
14) Relação dos Equipamentos de Proteção individual e C. A. dos Equipamentos de Segurança.
2. Caberá à Contratada as obrigações abaixo:
2.1) Execução do serviço dentro das normas técnicas e trabalhistas (NR 18, etc.), com equipamentos adequados e com certificado de aprovação do M.T.;
2.2) Acompanhamento do serviço por engenheiro civil e fiscalização por técnico responsável;
2.3) Fornecimento de todo material e equipamentos necessários para a execução do serviço;
2.4) Fornecimento de toda mão de obra qualificada para a execução do serviço;
2.5) Fornecimento e utilização de utensílios para proteger a integridade dos elementos arquitetônicos da edificação, tais como protetor de borda, e
2.6) Declaração de Responsabilidade por danos materiais e acidentes pessoais causados durante a execução do serviço.
3. Por fim, a ART deverá constar assinatura de todos os envolvidos.