Dúvida: Içamento de Móveis em Condomínio (Exagero do Síndico?)

Boa tarde, Estou dúvida sobre o exagero de solicitação do síndico para içamento de móveis. A administradora solicitou uma documentação coerente: ART, seguro, etc... mas o síndico me parece que está exagerando muito. Ele não permitiu a operação e exigiu os seguintes documentos (Parece absurdo - vejam abaixo). Olhei as normas e leis, mas não encontrei nada, mas está me parecendo um abuso e exagero de informações. Vocês saberiam me direcionar sobre o assunto? Ele pode mesmo exigir tudo isso? Obrigado, Caio 1) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cópia); 2) Alteração e Consolidação do Contrato Social (Cópia); 3) Certidão Negativa de Execução de Débitos Trabalhista (Cópia); 4) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5) Cópia do CREA do Responsável; 6) NR9: PPRA - Programa de Prevenção Risco Ambiental com ART (Cópia); 7) NR7: PCMSO - Programa de controle médico saúde ocupacional; 8) Relação de funcionários prestadores de Serviços; 9) Ficha de Registro dos funcionários; 10) ASO: Atestado de Saúde Ocupacional (cópia); 11) Apólice de Seguro de Vida dos Funcionários; 12) Apólice de Seguro Responsabilidade Civil; 13) Relatório de Ensaio do Cabo de Aço do equipamento de içamento, e 14) Relação dos Equipamentos de Proteção individual e C. A. dos Equipamentos de Segurança. 2. Caberá à Contratada as obrigações abaixo: 2.1) Execução do serviço dentro das normas técnicas e trabalhistas (NR 18, etc.), com equipamentos adequados e com certificado de aprovação do M.T.; 2.2) Acompanhamento do serviço por engenheiro civil e fiscalização por técnico responsável; 2.3) Fornecimento de todo material e equipamentos necessários para a execução do serviço; 2.4) Fornecimento de toda mão de obra qualificada para a execução do serviço; 2.5) Fornecimento e utilização de utensílios para proteger a integridade dos elementos arquitetônicos da edificação, tais como protetor de borda, e 2.6) Declaração de Responsabilidade por danos materiais e acidentes pessoais causados durante a execução do serviço. 3. Por fim, a ART deverá constar assinatura de todos os envolvidos.

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