O que o sindico pode efetuar em obras e restauração sem consultar o conselho ou assembleia

O art 1341 e 1343 não me esclareceram se o sindico pode comprar itens de conservação ou itens úteis sem previa consulta de conselho ou assembleia. Gostaria de saber se o sindico pode tapete de entrada, reformar moveis da área da churrasqueira, refazer parte do jardim sem ter que consultar o conselho ou a assembléia. No artigo fala apenas de obras de urgência, quando mencionado as obras úteis o artigo informar ter que convocar votos do condomínio. No dia a dia como funciona? Seria interessante ter um valor aprovado em assembleia para uso do sindico sem necessidade de aprovação de assembleia?

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Síndico(a)


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