Arquiteto nega autorização para vidro no terraço alegando alterar seu projeto.

Pode, legalmente, um arquiteto vetar um envidraçamento de terraço, de área privativa, sem que o mesmo cause prejuízo a edificação? Um engenheiro avaliou o prédio e não constatou risco, assinou o projeto e fez ART, para a colocação de vidros para fechamento do terraço da cobertura, a esquadria dos vidros seguirá o padrão das janelas do prédio. Em assembleia poucos meses após, o RI ser feito, sem mencionar o item fechamento das coberturas, foi discutido o tema por segurança e foi colocado em ata que é necessário assinatura do arquiteto que fez a obra, estamos em dúvida, pois o mesmo disse que não vai autorizar que alterem seu projeto original, mesmo que não ofereça risco. É possível rever este item da ata, com qual quorum? vejam só, estamos querendo tirar o arquiteto que assinou o projeto original do prédio, não excluindo a necessidade de um profissional, registrado no CREA, para assinar o projeto e se responsabilizar pela obra. Mencionaram o arquiteto, que era a referencia naquele momento, para garantir a segurança das obras futuras, mas gostaríamos de substituir o arquiteto, por qq profissional habilitado, como mencionado.

Imagem de perfil Maria Claudia Stangue Lobos
Conselheiro(a)


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