Bom dia!
Sou sindico de um condomínio vertical em Goiânia e no condomínio existem apartamentos no térreo com área descoberta. Minha pergunta é nesses apartamentos do térreo podem utilizar botijão de gás?
Só pra constar que no condomínio existe ligação de gás canalizado para todas as unidades.
No nosso regimento intermo proíbe, mas lendo uma NORMA TÉCNICA 28/2014 do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIAS no item 5.4 e seguintes e fiquei na duvida:
O que diz o Item 5.4 sobre:
5.4 Exigências para recipientes transportáveis
de GLP com capacidade de volume até 13 kg
de GLP (0,032 m³ - P-13)
5.4.1 A utilização de recipientes com capacidade
igual ou inferior a 0,032 m (13 kg) de GLP é
vedada em edificações, exceto para uso nas
condições abaixo:
5.4.1.1 Residências unifamiliares (casas térreas
ou assobradadas) ou multifamiliares constituídas
em blocos com área útil de construção inferior a
1200 m² e altura máxima de 10,00 m,
caracterizados como risco isolado conforme
parâmetros da Norma Técnica n. 07, nas
condições abaixo:
a) Instalado na área externa da edificação
em pavimento térreo e rede de
alimentação individual por residência;
b) Atender aos quesitos para instalação de
acordo com a NBR 15526 e esta NT.
5.4.1.2 As edificações residenciais multifamiliares
em ocupações mistas poderão utilizar botijão de
32 L (13 kg) desde que atendam o item anterior.
Me ajudem a esclarecer esse duvida, pois, a palavra exceto descrita no item 5.4.1 me deixou na duvida.