Botijão de Gás P-13

Bom dia! Sou sindico de um condomínio vertical em Goiânia e no condomínio existem apartamentos no térreo com área descoberta. Minha pergunta é nesses apartamentos do térreo podem utilizar botijão de gás? Só pra constar que no condomínio existe ligação de gás canalizado para todas as unidades. No nosso regimento intermo proíbe, mas lendo uma NORMA TÉCNICA 28/2014 do CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE GOIAS no item 5.4 e seguintes e fiquei na duvida: O que diz o Item 5.4 sobre: 5.4 Exigências para recipientes transportáveis de GLP com capacidade de volume até 13 kg de GLP (0,032 m³ - P-13) 5.4.1 A utilização de recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,032 m (13 kg) de GLP é vedada em edificações, exceto para uso nas condições abaixo: 5.4.1.1 Residências unifamiliares (casas térreas ou assobradadas) ou multifamiliares constituídas em blocos com área útil de construção inferior a 1200 m² e altura máxima de 10,00 m, caracterizados como risco isolado conforme parâmetros da Norma Técnica n. 07, nas condições abaixo: a) Instalado na área externa da edificação em pavimento térreo e rede de alimentação individual por residência; b) Atender aos quesitos para instalação de acordo com a NBR 15526 e esta NT. 5.4.1.2 As edificações residenciais multifamiliares em ocupações mistas poderão utilizar botijão de 32 L (13 kg) desde que atendam o item anterior. Me ajudem a esclarecer esse duvida, pois, a palavra exceto descrita no item 5.4.1 me deixou na duvida.

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