O condômino pode utilizar parte do imovel para exercer atividade com fiz lucrativo?
Um condômino esta utilizando um de seus quarto para realizar atividade remunerada( Cabeleireira), o conselho fiscal pode intervi, considerando que diversos moradores realiza outras atividades remunerada de (Consultora de empresa tal como Avon, Inove, Natura etc)? No regulamento não existe nada contra o que esta exposto e que o imovel não pode ser alugado com objetivo estritamente comercial.