Animais nas áreas comuns do prédio (estacionamento, hall dos elevadores e corredores dos andares)

Desde 2017 alguns moradores do meu prédio resolveram acolher gatos vindos da rua dando-lhes água e ração no estacionamento, local onde permanecem até hoje trazendo infortúnios de toda a espécie para a maioria dos condôminos, que decidiram, por sua vez, na última assembleia, votar pela condução dos gatos para outro local pelo síndico num prazo de 30 dias. Passados mais de dois meses da assembleia a decisão ainda não foi cumprida. O que fazer? É legal criar animais em áreas comuns de um prédio? O que diz a legislação? Muito obrigado.

Imagem de perfil José Carlos Silva de Almeida
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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