O que fazer quando um morador utiliza gás coletivo para aquecimento de chuveiro e torneiras?
Temos gás coletivo apenas para cozinhar, todos sabemos disso porém não há nada escrito, tanto na convenção, quanto no regulamento do prédio. Descobrimos a pouco dias que um condômino a 5 anos utiliza o gás coletivo em benefício próprio para aquecer chuveiros e torneiras. Nos informamos com a administradora e ela enviou um comunicado dando 5 dias para desinstalação do mesmo e o jurídico está pensando em uma maneira de cobrar por estes anos. Já aconteceu algo assim no condomínio de vocês?