Danos durante o período de obras e obrigações do sindico.
No condomínio onde eu moro, recentemente houve uma pintura das areas comuns e corrimões de escadas.
porem durante as obras uma criança sujou as duas mãos de tinta e marcou todo o meu carro.
Será necessário realizar uma pintura das partes onde ficaram marcas das mãos da criança.
Ao conversar com a sindica, a mesma se ausenta de qualquer responsabilidade sobre o caso, fora isso não há interesse algum em me ajudar a resolver esse problema. Ela quer que eu "descubra qual criança manchou meu carro" e que eu mesmo cobre dos pais, acredito que esse papel deve ser feito pelo sindico, segundo art. 1348 artigo II.
Estou correto?
Desde já agradeço a ajuda!