Danos durante o período de obras e obrigações do sindico.

No condomínio onde eu moro, recentemente houve uma pintura das areas comuns e corrimões de escadas. porem durante as obras uma criança sujou as duas mãos de tinta e marcou todo o meu carro. Será necessário realizar uma pintura das partes onde ficaram marcas das mãos da criança. Ao conversar com a sindica, a mesma se ausenta de qualquer responsabilidade sobre o caso, fora isso não há interesse algum em me ajudar a resolver esse problema. Ela quer que eu "descubra qual criança manchou meu carro" e que eu mesmo cobre dos pais, acredito que esse papel deve ser feito pelo sindico, segundo art. 1348 artigo II. Estou correto? Desde já agradeço a ajuda!

Imagem de perfil Maicon Duvilierz
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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